Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Tang é multada em R$ 1 milhão por propaganda enganosa

Empresa usou expressão ‘sem corantes artificiais’ para conferir ao produto condição de natural

separador

O Globo

Atualizado: 

21/11/2017

A fabricante de refresco em pó Tang foi condenada pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) a pagar multa de R$ 1 milhão no prazo de 30 dias, por publicidade enganosa. De acordo com a decisão, assinada pelo secretário Nacional do Consumidor, Arthur Rollo, a fabricante Mondelez Brasil Ltda — nova denominação de Kraft Foods do Brasil Ltda — cometeu “práticas em desacordo com os princípios da transparência e da boa-fé previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.

Para o secretário, a empresa enganou os consumidores, na medida em que inseriu nas embalagens a expressão "sem corantes artificiais", sem informar a presença de outros corantes (inorgânico e caramelo) na composição de seu produto. A punição é definitiva e encerra processo administrativo instaurado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).

— A punição foi por enganosidade e omissão. A embalagem dizia que não continha corantes artificiais, mas na verdade deixava de informar outros corantes utilizados na produção do produto. Por isso a punição por desinformação dos consumidores — explica Rollo, que considera que o consumidor foi induzido a acreditar que o produto era natural e mais saudável.

O secretário acrescenta que o fornecedor deve divulgar a informação completa em relação aos corantes e não apenas o que lhe interessava.“Nisso se traduz a má-fé objetiva”, afirma Rollo.

A nutricionista Laís Amaral, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ressalta que as informações presentes nos rótulos de alimentos devem auxiliar o consumidor a fazer escolhas conscientes:

— A presença de informação enganosa no rótulo dificulta a adoção de uma alimentação saudável.

No caso, os refrescos em pó, que são produtos ultraprocessados e apresentam excesso de açúcar e aditivos químicos, não são recomendados como parte de uma alimentação adequada e saudável.

A conclusão e deliberações do processo foram publicadas na edição de segunda-feira do Diário Oficial da União (DOU). Não houve provimento ao último recurso da fabricante, durante apreciação final do processo no dia 10 de novembro. Nos termos da Resolução nº 30/2013, a multa será incorporada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Procurada, a Mondelēz Brasil informou, em nota, que não comenta sobre processos em andamento e reafirma seu compromisso com o desenvolvimento do mercado brasileiro, sempre com práticas e ações em acordo com as leis e normas elaboradas por órgãos reguladores. Sobre a publicidade, a empresa disse respeitar integralmente as normas do CONAR e a legislação nacional em vigor.

"Mantemos nosso compromisso e relação de transparência com todos os consumidores", reforça a empresa.