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STF valida acordo que indeniza poupador por perdas em planos econômicos

Acordo foi homologado em fevereiro, mas precisava passar pelo plenário do Supremo

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Folha de S. Paulo

Atualizado: 

08/05/2018

Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) validou nesta quinta-feira (1º) o acordo fechado entre bancos e poupadores que prevê indenizações por perdas decorrentes dos dos planos Verão, Bresser e Collor II.

O acordo foi homologado em fevereiro pelo ministro Ricardo Lewandowski, mas, como se tratava de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a ação precisava passar pelo plenário do Supremo.

Outros dois ministros que também tinham causas relacionadas aos planos econômicos já haviam homologado o acordo, firmado entre bancos e representantes dos poupadores no final do ano passado.

Os bancos têm três meses para começar a receber os pedidos de adesão dos poupadores, que devem ser feitos por meio de uma plataforma eletrônica.

Neste período, as entidades trabalharão na estruturação da plataforma eletrônica que irá receber as adesões dos poupadores, que deve ser feita preferencialmente por meio de advogados.
Segundo a AGU (Advocacia Geral da União), o portal deve estar pronto até o fim de maio.

ADESÕES

As adesões serão feitas em fases, de acordo com a idade do poupador, e exclusivamente por via eletrônica. Assim, quem deseja aderir deve esperar a divulgação do lançamento da plataforma e aderir na fase apropriada.

As agências bancárias não vão receber adesões.

A plataforma para a adesão de poupadores funcionará via internet e ficará aberta por dois anos. Durante esse prazo, todas as ações judicias referentes a perdas decorrentes de planos econômicos ficarão suspensas.

Só poderão se cadastrar os poupadores (ou herdeiros) que entraram na Justiça até o fim de 2016. Será preciso comprovação de depósitos, extratos ou declaração de Imposto de Renda. As informações serão validadas pelos bancos antes do pagamento.

Haverá uma fila para o pagamento. Os mais velhos serão os primeiros a receber. Quem tiver menos de R$ 5 mil recebe à vista e sem desconto. Valores superiores terão descontos que variam entre 8% e 19% e serão parcelados.

“Entendemos que o acordo é benéfico para todos, poupadores, associações, bancos e para o próprio Poder Judiciário, pondo fim a uma longa e indefinida disputa judicial”, informa a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) em nota assinada em conjunto com AGU (Advocacia-Geral da União), Banco Central, IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e Frente Brasileira Pelos Poupadores.

“Para os poupadores, será a oportunidade de receber valores disputados na Justiça há décadas, e que há alguns anos apontavam para um resultado incerto. Cerca de 1 milhão de ações podem ser encerradas, colaborando para desafogar tribunais de todo o país”, diz o texto.

Relator do acordo, Lewandowski recomendou a chancela aos colegas da corte.“Entendo que as circunstâncias fáticas recomendam que o plenário desta corte homologue a avença, como, aliás, já o fizeram os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes quanto aos processos sob sua relatoria”, afirmou.

Segundo ele, ao decidir sobre o acordo, o Supremo estabelece “parâmetros importantes para os inúmeros casos análogos, passados, presentes e futuros, que se apresentam e se apresentarão perante juízes que tomarão esta decisão como referência ao homologar acordos coletivos, bem assim ao deixar de fazê-lo”.

Lewandowski ainda ressaltou que a legislação brasileira “prevê incentivos tênues para os autores das ações coletivas”, e não prevê regras específicas para acordos.

“A ausência de um processo coletivo robusto dificulta o acesso à Justiça e a dissuasão de condutas socialmente danos”, afirmou.

Presidente do STF, a ministra Cármen Lúcia destacou a importância do trabalho feito em conjunto para “fazer com que houvesse possibilidade de os acordos serem concretizados para que todos pudessem ter, não o perde ou ganha, mas, de alguma forma, conciliar interesses e garantir direitos”.

“Com isso, portanto, estamos pondo fim a quase 700 mil ações que estão devidamente registradas no site do Supremo. Mas não se sabe nem a exata quantidade de processos”, afirmou, acrescentando que há ações coletivas.