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A reforma das telecomunicações

Pela expansão das redes de alta velocidade no país

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Folha de S. Paulo

Atualizado: 

13/05/2019
A reforma das telecomunicações
A reforma das telecomunicações

Foto: Trabalhador acessa a internet em telecentro no Parque Bristol (zona sul de SP) - Rivaldo Gomes - 27.jun.18/Folhapress

Artigo publicado originalmente por Folha de S. Paulo

 

Diogo Moyses

Bárbara Simão

Garantir o acesso universal à rede mundial de computadores segue como um dos desafios mais importantes para a garantia de direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e o direito à informação.

Como é notório, o acesso à internet é hoje precondição para o uso de serviços diversos, parte substancial disponível somente pela rede. É também o que preconiza o Marco Civil da Internet, nossa lei maior sobre o tema, que afirma ser o acesso essencial ao exercício da cidadania.

Mas, apesar da evolução dos indicadores, parte substancial da população ainda continua desconectada. Segundo dados do Cetic.br, 39% das residências brasileiras não possuem qualquer tipo de conexão, índice que sobe a 66% na área rural.

As desigualdades socioeconômicas persistem: enquanto nas classes A e B o acesso à internet está presente, respectivamente, em 99% e 93% dos lares, nas classes D/E somente 30% dos domicílios estão conectados.

Há também grande desigualdade entre os que possuem acesso, uma vez que parte da população tem nos serviços móveis a porta de entrada ao universo digital, onde as franquias de dados —caras e com baixo limite de tráfego—, acabam por criar usuários de segunda classe, cuja experiência de navegação é extremamente limitada.

Esse panorama só pode levar à afirmação de uma política setorial que induza um grande ciclo de desenvolvimento de infraestrutura, especialmente em regiões pouco ou nada atendidas por redes de alta velocidade. É o que a sociedade espera há 20 anos.

É nesse cenário que se inserem as discussões sobre a reforma setorial das telecomunicações. Já há alguns anos os debates orbitam em torno do projeto de lei 79/2016 (PLC 79), cuja tramitação tem sido marcada por desencontros e temores frente a possíveis questionamentos legais, especialmente por órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União, que já apontou, por mais de uma vez, vícios e potenciais ilegalidades na iniciativa.

Em linhas gerais, a proposta tem como objetivo alterar o status do serviço de telefonia fixa, do regime público para o privado, e eliminar as obrigações de universalização, integrando os bens reversíveis —que deveriam ser devolvidos à União após o final da concessão— ao patrimônio das operadoras.

O PLC 79 é polêmico, mas seu maior problema é não engendrar uma política setorial que efetivamente coloque a internet no centro de um processo de desenvolvimento. Da forma como se encontra hoje, a reforma não só ocorrerá pela metade, como privilegiará apenas interesses específicos de algumas empresas, notadamente as grandes operadoras.

Sob a perspectiva do consumidor, a reforma que interessa é a que venha a garantir, de uma vez por todas, a utilização plena dos recursos do fundo de universalização (Fust) —que já arrecadou mais de R$ 21 bilhões e não é utilizado para o seu fim — e a vigorosa expansão das redes de alta velocidade para todo o Brasil.

Também é fundamental que essas redes, bem como todos os troncos de alta capacidade, sejam compartilhadas de forma isonômica para garantir que pequenos provedores —os que hoje mais contribuem para a expansão do acesso— possam atender os consumidores com qualidade e em boas condições.

Ou seja, embora o PLC 79 já esteja em tramitação há anos no Congresso, a falta de consenso em torno de suas premissas e de acordo sobre os pontos principais apontam para a necessidade de uma discussão mais aprofundada.

A melhor saída é incluir todos os segmentos na conversa, dirimindo pontos de conflito e buscando alternativas dialogadas que atendam ao maior interessado, o consumidor.

Diogo Moyses
Coordenador do programa de direitos digitais do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)

Bárbara Simão
Pesquisadora do programa de direitos digitais do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)

 

Artigo publicado originalmente por Folha de S. Paulo