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Imagem: iStock Photo
Matéria publicada originalmente por Exame
Na sexta-feira (25) a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu cautelarmente todos os voos da Avianca Brasil, que está em recuperação judicial. A suspensão deve ser mantida até que a aérea consiga comprovar capacidade para manter as operações em segurança.
Nesse cenário de deterioração da já frágil situação financeira da empresa, com crescente cancelamento de voos, passando por greve de trabalhadores até chegar à suspensão das atividades na sexta, o que os consumidores que têm voos marcados com a empresa para os próximos dias e meses devem fazer?
De acordo com Igor Britto, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), mesmo em recuperação judicial e diante da suspensão de atividades pela Anac a Avianca continua tendo a responsabilidade de solucionar problemas dos passageiros, seja por meio de uma reacomodação gratuita em uma companhia aérea concorrente ou restituição do valor pago. “É o consumidor quem decide se quer a reacomodação ou o reembolso do valor”.
No caso de cancelamento de viagens, outras despesas, como reservas de hotéis e passeios, não são mencionadas nas regras da Anac. Por conta disso, os consumidores têm de ir à Justiça para reaver valores que já foram desembolsados, já que é difícil que a companhia faça o ressarcimento desses gastos de forma espontânea. “Nesse caso, os consumidores têm de provar esses gastos e que não tiveram outra alternativa para realizar a viagem, como reacomodação em outra companhia aérea perto do dia e hora originalmente marcados”, diz o advogado.
Consumidores que já tiveram viagens canceladas e não estão conseguindo uma solução para o seu caso com a companhia aérea devem procurar auxílio para entrar com uma ação na Justiça, diz o advogado.
Primeiramente, é sempre aconselhável procurar vias extrajudiciais, como órgão de defesa do consumidor, sites de reclamação e a agência reguladora. Mas, agora, Britto diz que não se deve descartar uma ação judicial. “Quanto mais tempo a Avianca ficar com as atividades suspensas, menos recursos terá e aumenta a dificuldade de todos os credores receberem o ressarcimento de seus prejuízos”.
A recuperação judicial não impede a entrada de ações contra a empresa na Justiça, explica Britto. “A aérea pode pedir a um juiz que suspenda a entrada de ações de forma a aguardar a retomada de atividades. Mas o Idec entende que não é cabível o impedimento dessas ações judiciais, pois a lei de recuperação judicial dá esse direito até o juiz julgar a dívida da Avianca com os consumidores”.
Analisando o histórico de empresas aéreas que têm atividades suspensas, Britto analisa que a situação não é nada confortável. “Geralmente, as empresas encerram as atividades de vez quando chegam a essa situação”.
Programa de fidelidade
Britto avalia que é difícil prever o que deve acontecer com pontos ou milhas acumuladas no programa de fidelidade da companhia aérea.
A pontuação obtida no programa de fidelidade é um direito dos consumidores. Portanto, a empresa não pode, em nenhum momento, impor qualquer dificuldade para uso ou transferência desses pontos para outros programas concorrentes enquanto estiver em operação.
Venda ou falência
Em uma eventual venda da operação da aérea, a compradora é obrigada a dar continuidade aos serviços prestados por ela e também assumir seus compromissos, explica Britto. “Nessas negociações há muitas discussões sobre o que a investidora deve assumir. Mas, a princípio, ela deve ou deveria assumir todos os compromissos da Avianca”.
Já em caso de falência os consumidores poderão entrar com ações na Justiça contra a Avianca para ter prejuízos ressarcidos. “Se esse cenário for concretizado, é bem ruim para os consumidores. Haverá uma dificuldade grande de as pessoas receberem os valores devidos e provavelmente o tempo será longo, dado o histórico existente no Brasil”, diz o advogado.
O decreto de falência nada mais é do que um atestado de que a empresa não conseguiu pagar todas as suas dívidas. Todos os credores então em uma fila e os viajantes não serão os primeiros da lista. É dada preferência aos créditos trabalhistas, impostos e outras obrigações da empresa. “É difícil o consumidor concorrer com tantos outros credores, como banco e fornecedores da empresa”, diz o advogado do Idec.
Por isso Britto indica que eventuais ações sejam movidas agora, caso sejam a única solução identificada. “Quando uma empresa declara falência, a chance de os credores efetivamente receberem, ainda que ganhem a ação, começa a diminuir significativamente”.
A unidade brasileira é a única empresa do grupo da companhia aérea que está em recuperação judicial. Mas isso não deve dar esperanças ao consumidor. “Alcançar bens fora do Brasil é algo complicado e depende muito do esforço do credor. O que os consumidores podem fazer é, ao entrar com uma ação, pedir a desconsideração da personalidade jurídica da Avianca para que os bens das demais empresas do grupo e sócios sejam atingidos, de forma a ampliar a possibilidade de recebimento do valor”.
Matéria publicada originalmente por Exame