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Projeto de lei que pode ajudar 30 milhões de superendividados está parado

Ato em prol da aprovação do texto que responsabiliza pela concessão de crédito acontece, nesta quinta, em São Paulo

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O Globo

Atualizado: 

16/08/2019
Projeto de lei que pode ajudar 30 milhões de superendividados está parado
Projeto de lei que pode ajudar 30 milhões de superendividados está parado

Imagem: iStock Photo

Matéria publicada originalmente em O Globo

Entidades de defesa do consumidor, representantes do Judiciário e lideranças de todo o país se reunirão, nesta quinta-feira, no Centro de São Paulo, num ato em defesa da aprovação do Projeto de Lei 3.515/2015, que cria mecanismos para prevenir e tratar o superendividamento parado na Câmara dos Deputados desde 2015. No Brasil, segundo dados da  Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas e do SPC- Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito), há cerca de 60 milhões de brasileiros endividados, a metade é considerada superendivida. Isso quer dizer que 30 milhões de pessoas estão impossibilitadas de quitar suas dívidas sem comprometer custos relacionados a sua subsistência como moradia e alimentação.

— É de extrema urgência a tramitação do PLS 3.515, pois 30 milhões de brasileiros estão superendividados, prejudicando a economia como um todo, sendo um dos fatores que impedem a saída do país da crise econômica que vêm passando nos últimos anos. Uma família superendividada fica privada nas suas necessidades mais básicas, fica privada de dignidade — ressalta Patrícia Cardoso, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio.

O Projeto de Lei foi uma iniciativa do  Senado, em 2012,  foi aprovado naquela Casa, em  2015, e desde então está na Câmara dos Deputados. O texto  altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC),  criando um capítulo de superendividamento, no qual se estabelecem regras para oferta de crédito e  são garantidas melhores condições para conciliação de dívidas com as instituições financeiras. A proposta já foi aprovada no Senado, mas está parada na Câmara há 3 anos.—  O novo capítulo, além de reforçar de forma expressa deveres e proibições de condutas por parte dos fornecedores, como não assediar o consumidor, deixar claro qual o custo total do crédito e  verificar as dívidas que o cidadão já possui antes de ofertar mais um crédito, passa a tratar o problema de forma mais global e sistêmica. Também prevê mecanismos específicos de conciliação extrajudicial e judicial, outra novidade - explica a defensora Estela Waksberg Guerrini, do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor aqui da Defensoria Pública  de São Paulo.

Em sete anos, entre 2012 e 2018, aumentou em mais de 1.000% o número de consumidores atendidos pelo Núcleo de Tratamento dos Superendividados da Fundaçao Procon-SP (de 370 para 4.091). O  aumento mais significativo aconteceu no auge da crise financeira brasileira, na vira de 2015 para  2016, quando saltou de 1.897 para 5.343 a quantidade de superendividados assistidos pela fundação.

Projeto pode reduzir número de superendividados
Segundo a Defensoria Pública de São Paulo, que organiza a mobilização dentro da 6ª Semana de Educação Financeira, a maior parte das dívidas são geradas por operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.

- Com a inclusão desse capítulo no CDC, o objetivo é acabar ou reduzir drasticamente o superendividamento,  de forma que ele deixei de ser um fator de exclusão social, que acontece quando o consumidor é expulso do mercado de consumo e tem o seu mínimo existencial afetado. O texto, como aprovado pelo Senado, tornaria o mercado brasileiro mais saudável. As instituições financeiras precisarão seguir à risca os mandamentos do PL, para dar a sua contribuição para a prevenção e solução do problema - ressalta Estela.

O ato  ocorre das 19h às 21h, no Auditório da Defensoria Pública – Rua Boa Vista, 170. E conta com participação de Davi Depiné, defensor Público-Geral do Estado de São Paulo; Marilena Lazzarini, presidente do Conselho do Idec; Clarissa Costa de Lima, juíza corregedora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; Bruno Miragem, advogado e professor na Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Luciano Timm, secretário Nacional do Consumidor; Sophia Vial, presidente da Associação dos Procons;  Sandra Lengruber, presidente do Ministério Público do Consumidor (MPCon); Claudio Pires, presidente do Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor; e  Marié de Miranda, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem de Advogados. Acesse  aqui  a programação do evento.

  • Confira os principais pontos do projeto de lei:
  •   Inclui, como princípio, ações visando à educação financeira e a prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.
  •  Institui mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento, bem como núcleos de conciliação e mediação.
  • Acrescenta, como direitos básicos do consumidor, a garantia do crédito responsável, a preservação do mínimo existencial e a informação dos produtos por unidade de medida.
  • Propõe que seja considerada publicidade abusiva a que incentive prática excessivamente consumista em crianças e adolescentes.
  •  Considera cláusula abusiva aquelas que limitem o acesso ao judiciário, imponha a renúncia a bem de família, estabeleça prazo de carência em função da impontualidade e entenda o silêncio do consumidor como consentimento.
  • Adiciona no CDC um capítulo novo chamado “da prevenção e do tratamento do superendividamento”
  • Impõe a obrigação ao fornecedor que ele informe clara e previamente todos os custos envolvidos na tomada de crédito (taxa mensal de juros, encargos, número de parcelas, validade da oferta), além dos dados do fornecedor (nome, endereço). Também deve ser informada ao consumidor a possibilidade de liquidar antecipadamente a dívida de forma não onerosa.
  • Proíbe publicidade na qual conste crédito “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, com “taxa zero” etc, salvo no caso do cartão de crédito (onde só incidem juros caso o consumidor não pague a fatura total).
  •  Proíbe o fornecedor de dizer que poderá oferecer crédito sem a consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação financeira do consumidor.
  • Proíbe o assédio ao consumidor para que ele tome crédito (por telefone, e-mail ou qualquer outra forma), principalmente consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada.
  • Obriga o fornecedor a pesquisar a capacidade de pagamento do consumidor, solicitando documentos e vendo informações nos bancos de crédito
  • Estabelece que no empréstimo consignado a soma das dívidas não pode passar de 30% da remuneração mensal líquida. Prevê o direito de arrependimento no prazo de 7 dias para essa modalidade de crédito.
  • Acrescenta um novo capítulo no CDC chamado “da conciliação no superendividamento”

Matéria publicada originalmente em O Globo

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