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Procon-SP notifica a Apple por venda de iPhones sem carregador

Segundo o Procon-SP, a intenção é averiguar se a empresa americana não está obrigando a venda casada de produtos

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O Estado de S. Paulo

Atualizado: 

29/10/2020
Foto: iStock
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Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, publicada em 28/10/2020

No início deste mês, a Apple causou polêmica nas redes sociais ao dizer que não venderia mais iPhones com carregadores – a ideia era reduzir o impacto ambiental da mineração para os materiais usados no produto, bem como sua fabricação. A novidade abrange não só os novos iPhones 12, anunciados pela empresa em outubro, mas também os modelos 11, XR e SE 2020, atualmente à venda no Brasil. A prática, porém, não parece ter satisfeito a todos: a empresa foi formalmente notificada nesta terça-feira, 27, pelo Procon-SP para prestar esclarecimentos sobre a falta do item no kit comprado na loja.

Em comunicado, o Procon-SP busca entender porque a empresa tomou tal "decisão comercial, qual é o custo dos dispositivos oferecidos separadamente e o que será disponibilizado para a aquisição do consumidor para que seja efetuada a recarga". Além disso, a entidade também deseja saber se o consumidor tem alternativa para utilização de outros dispositivos com a mesma função e como será o atendimento em garantia. Vendido separadamente pela Apple, o carregador, no modelo USB-C de 20W, custa cerca de R$ 220, com garantia de um ano.

A Apple tem 72 horas para apresentar explicações para questões que envolvem o não inclusão do carregador nos futuros modelos de iPhone 12, que devem chegar ao mercado nacional este ano. O comunicado do Procon não tem informações sobre os atuais modelos vendidos pela empresa sem carregador – os iPhones 11, XR e SE 2020. Procurada pelo Estadão, a empresa disse que não vai comentar o assunto. A prática pode configurar venda casada, uma vez que o celular pode não funcionar corretamente sem o carregador, tornando a aquisição do carregador obrigatória.

Segundo a Apple, a empresa optou retirar os carregadores das embalagens de iPhone por uma questão ambiental: os usuários da marca já possuíam os dispositivos e, com caixas menores, seria possível transportar mais unidades do produto em uma única remessa, diminuindo a emissão de gases poluentes, como o dióxido de carbono.

Na época do anúncio da Apple, o Estadão já havia levantado a discussão sobre a possibilidade da empresa ser questionada por venda casada, prática que é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor brasileiro.

Em entrevista ao jornal na época, o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Michel Roberto de Souza disse que a empresa teria de informar bem os clientes sobre a mudança. “Será necessária uma sinalização na hora da compra, deixando claro que o carregador não está incluso no pacote. Isso é importante inclusive para o consumidor saber o que o preço do kit oferece”, diz. “Sem essas informações, a empresa pode induzir o consumidor ao erro”.

A venda casada de produtos é considerada uma prática abusiva pela legislação brasileira, afirma o advogado do Idec.

Porém, Souza explica que o caso da Apple inclui outras questões como a preocupação ambiental e o fato de a empresa argumentar que os consumidores já teriam carregadores. “Ainda temos poucas informações de como esses kits serão vendidos na prática”, diz.

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