separador
Atualizado:
Reportagem do jornal O Globo, publicada em 19/11/2020
A diferença dos valores das mensalidades de planos de saúde relativas a suspensão dos reajustes (anual e por faixa etária) durante a pandemia, entre setembro e dezembro, será feita em 12 parcelas iguais, de janeiro a dezembro do ano que vem.
Em reunião nesta quinta-feira, a diretoria da Agência Nacional de Saúde (ANS) determinou ainda que a cobrança esteja explicitada no boleto, de forma clara para o consumidor saiba do que se trata a cobrança, o período de início e término.
A agência abriu a possibilidade de que a recomposição seja feita em prazo menor ou maior, desde que seja uma solicitação do beneficiário ou da empresa contratante à operadora.
A ANS estabeleceu ainda que para isso será necessária a apresentação de documento que comprove a solicitação de mudança de prazo foi uma escolha do consumidor ou da empresa que contrata o plano.
A suspensão do reajuste, como revelou o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), beneficiou 42% dos 46,7 milhões de brasileiros que têm planos de saúde. O Idec entrou com uma ação judicial contra a ANS pedindo que o benefício fosse estendido a todos os usuários da saúde suplementar.
Os diretores chamaram atenção para a necessidade de recomposição dos reajustes para o equilibrio financeiro do setor. As entidades de defesa do consumidor, no entanto, defendiam que não fosse feita a recomposição diante dos números positivos do setor, inclusive com lucro, registrado durante a pandemia.