Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Passageiro pode questionar cobrança por lugar marcado

Companhias aéreas, por outro lado, dizem que preço adicional é amparado pela lei

Compartilhar

separador

O Tempo

Atualizado: 

16/08/2019
Passageiro pode questionar cobrança por lugar marcado
Passageiro pode questionar cobrança por lugar marcado

Imagem: iStock Photo

Matéria publicada originalmente por O Tempo

A venda de lugares marcados e poltronas do tipo “comfort” (com maior espaço) é uma prática que, nos últimos anos, tem ocorrido com frequência em alguns voos realizados no país. No entanto, enquanto as companhias aéreas garantem que essas cobranças estão de acordo com a legislação e com a liberdade de mercado, algumas entidades afirmam que a medida fere o Código de Defesa do Consumidor – em especial o inciso 10 do artigo 39, que exige uma justa causa na elevação dos preços, já que não há diferenciação no serviço prestado.

Diferentemente de uma passagem na classe econômica ou na primeira classe, que incluem toda uma gama de serviços exclusivos para cada categoria, as poltronas maiores, que ficam na frente e próximo às saídas de emergência, já existiam no avião no momento em ele foi adquirido pela companhia. “Não tem justa causa para a cobrança porque as empresas não fizeram por onde para cobrar por um serviço diferenciado”, argumenta o advogado especialista em direito do consumidor Rômulo Brasil. “A aeronave já vem com esse espaço a mais nessas cadeiras por critério de projeto. Não são as empresas aéreas que fizeram ou tiveram qualquer iniciativa efetiva para oferecer isso ao consumidor”, acrescenta.

Segundo ele, há jurisprudências distintas, mas o choque com o CDC justifica, sim, um questionamento do consumidor se ele, por falta de informação, for levado a pagar mais por essa característica. “O consumidor que se sentir lesado pode procurar o Procon, as delegacias especiais do consumidor ou até mesmo processar as empresas na Justiça”, afirma ele. Caso a decisão seja favorável ao consumidor, a prestadora de serviço é obrigada a restituir o valor em dobro.

Entidades como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os Procons de São Paulo e do Rio de Janeiro, por exemplo, são contrárias à cobrança.

Livre mercado

Do outro lado, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) garante que a cobrança por lugares específicos está de acordo com a legislação nacional. “É um aspecto desregulamentado do transporte aéreo no Brasil: as normas não determinam como as companhias devem prestar o serviço aos clientes, o que reforça a concorrência”, afirma a entidade, em nota. “Amplia-se o leque de escolhas dos passageiros: além do próprio tipo de bilhete, eles podem avaliar mais aspectos de conveniência e preço. Assim, o passageiro que não faz questão de marcar assento pode viajar pagando menos do que aquele que não abre mão de fazer a reserva”, afirma.

Para o professor de economia do Ibmec-MG Felipe Leroy, a cobrança ocorre porque é vantajosa para as companhias. “Elas estão fazendo o que é mais rentável: vender e depois desembolsar no caso de um processo. A probabilidade de ocorrência de uma possível ação é muito baixa”, analisa ele, que tampouco enxerga uma infração na prática. “É uma forma de ganhar dinheiro, de maximizar a receita e de discriminar o produto”, conclui o economista.

Projeto de lei está parado na Câmara

No ano passado, o Senado aprovou um projeto de lei que considerava abusiva a cobrança de marcação antecipada de assento em voos operados no território nacional. De autoria do senador Reguffe (Sem partido-DF), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 186/2018, no entanto, foi remetido à Câmara dos Deputados em setembro, mas acabou sendo arquivado em novembro.

Em março deste ano, no entanto, o Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor (DPDC/Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, considerou que a cobrança antecipada por assentos não é indevida – desde que a companhia forneça as informações prévias e reserve também assentos sem cobrança de marcação. “As empresas têm liberdade para cobrar pelos serviços que prestam aos consumidores”, afirma a Nota Técnica 3/2019.

Matéria publicada originalmente por O Tempo

Talvez também te interesse: