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A mobilidade nas metrópoles passa pelas bicicletas

Está em voga qualquer tipo de transporte que não polua e seja mais ágil do que carros

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Veja

Atualizado: 

08/01/2021
Foto: iStock
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Há pelo menos duas décadas os urbanistas defendem a ideia de que as bicicletas representam a melhor solução para a mobilidade nas grandes cidades. As magrelas, afinal, não poluem, convivem pacificamente com pedestres e são ágeis a ponto de levar os ciclistas de um lado para o outro sem o stress do trânsito. Por mais que projetos interessantes tenham vingado — especialmente em países como Alemanha e Holanda —, os pedais estão longe de dominar a paisagem urbana. Ou estavam. A crise do novo coronavírus e as severas normas contra aglomerações levaram as autoridades públicas a reforçar os espaços destinados às duas rodas. Segundo recente estudo da Universidade da Carolina do Norte, dos Estados Unidos, desde o início da pandemia 365 cidades pelo mundo reordenaram suas ruas para receber as ciclovias. Os moradores aprovaram a nova configuração e querem mantê-la. O futuro das cidades, aos menos o das metrópoles que têm a ambição de se tornarem lugares aprazíveis, não pertence aos carros poluidores e barulhentos, mas às bicicletas, patinetes e eventualmente outros meios de transporte individuais.

A questão ambiental, tão cara para as novas gerações, é aliada decisiva. Segundo estudo do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), se 31% das viagens de ônibus em São Paulo fossem substituídas pelas bicicletas, as emissões de CO2, o terrível agressor do ar que se respira, cairiam 8%. A troca de 43% dos trajetos feitos de carro representaria um alívio de 10% no volume de gases poluentes. O bolso também agradeceria. Poupam-se 450 reais mensais ao substituir uma jornada diária de 5 quilômetros de carro pela bicicleta. “Não há caminho para as cidades que não seja sobre duas rodas”, diz Kelly Fernandes, arquiteta especializada em mobilidade do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Um caminho menos tortuoso, diga-se.

Publicado em VEJA de 13 de janeiro de 2021, edição nº 2720

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