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Ministério Público do Rio questiona lei que suspende o crédito consignado

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Extra

Atualizado: 

23/07/2020
Foto: iStock
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Reportagem do jornal Extra, publicada em 22/07/2020

O Ministério Público do Rio (MPRJ) entrou na Justiça com uma ação direta de inconstitucionalidade, questionando a Lei estadual 8.842/2020, que suspende a cobrança do empréstimo consignado dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do estado. A ação foi ajuizada no dia 25 de junho. O governador Wilson Witzel publicou o decreto que regulamentou a lei nesta segunda-feira (dia 20).

Na representação por inconstitucionalidade, a subprocuradora-geral de Justiça, Ediléa Gonçalves dos Santos Cesario, pede a suspensão da lei por medida cautelar, argumentando que a norma promove indevida interferência no Sistema Financeiro Nacional, na política de créditos e, também, nas regras de contratos privados — temas que são de competência da União, e não dos estados.

A subprocuradora-geral também afirma, no documento, que a lei estadual fere o princípio constitucional da livre iniciativa, impactando contratos já existentes.

"Ademais, sob a perspectiva material, o ato normativo contraria o princípio constitucional da livre iniciativa; impacta contratos já existentes, ofendendo a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito; e afigura-se manifestamente desproporcional, inclusive, desconsiderando as soluções já existentes, propostas pelo Conselho Monetário Nacional, para contenção da crise socioeconômica decorrente da pandemia do Covid-19", afirmou Ediléa na representação.

O relator da ação que tramita no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) é o desembargador Otávio Rodrigues, que solicitou informações do governo do estado e da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

O Legislativo se manifestou no processo e defendeu que a medida se aplica no contexto específico da pandemia do coronavírus, tendo um período determinado para terminar, e que não ultrapassa os limites da competência legislativa estadual ao se tratar de uma questão ligada ao consumidor.

Leia mais: Governo do estado congela contagem de tempo para pagamento de adicionais

O Forum Permanente dos Servidores Públicos do RJ (Fosperj) divulgou uma nota em seu site na qual afirmou que o governador teve uma atitude irresponsável, sancionando uma lei que poderia aliviar as finanças dos servidores, embora já soubesse da tramitação do processo na Justiça.

"Com isso, o governo estadual toma atitudes semelhantes ao governo federal, ao desrespeitar os servidores públicos e difundir notícias falsas. O governador Wilson Witzel, que vem tentando se diferenciar do presidente, se apresenta com as mesmas práticas", declarou o Fosperj.

Banco negou suspensão

Os servidores que procuraram o Bradesco nesta terça-feira (dia 21) ficaram frustrados porque não conseguiram suspender seus contratos de empréstimos. O banco tem muitos servidores do estado como clientes, já que é o detendor do contrato da folha de pagamento do funcionalismo.

Segundo relatos, os funcionários da instituição financeira alegaram que não sabem nada sobre a suspensão. O EXTRA procurou o Bradesco, que não respondeu às perguntas até as 21h desta terça-feira.

Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) declarou que medidas unilaterais que suspendem a cobrança de empréstimos são vistas com grande preocupação, pois geram insegurança jurídica ao interferirem nos contratos privados, e que a suspensão do pagamento pode produzir distorções e efeitos econômicos negativos.

"A Febraban e os bancos associados estão bastante sensíveis em adotar medidas para beneficiar aqueles que se encontram em situação financeira fragilizada, mas entende que propostas que interferem nos contratos privados não seriam o melhor caminho", justificou.

Regras não foram definidas

Para Ione Amorim, coordenadora do programa de Serviços Financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), essa confusão em torno da possibilidade de suspensão temporária do empréstimo consignado poderia ter sido evitada pelas próprias instituições bancárias, pelo Banco Central (BC) e pelo Ministério da Economia, porque quando foram anunciadas as medidas para a suspensão de contratos de créditos em geral, não foram estabelecidas as regras.

— Quando foi anunciada a suspensão do contrato de crédito, nós perguntamos como isso ia funcionar, mas essas entidades e esses órgãos não se posicionaram. A gente entende que a suspensão do crédito não pode ser aleatória, porque há uma parcela do funcionalismo em geral que não teve grande perda de renda. E, nesses casos, uma medida assim pode beneficiar quem não precisa e deixar de fora quem precisa. Então, é provável que a decisão da Justiça seja pela inconstitucionalidade da lei estadual — disse Ione.

A coordenadora do Idec avalia que há conveniência por parte dos bancos que não querem suspender os contratos, independentemente de existir uma lei sobre isso, porque essas mesmas instituições fecharam contratos com governos e prefeituras para conceder crédito aos servidores.

— Em um primeiro momento, os bancos estão seguindo a lógica da legislação, porque o crédito não é uma competência estadual, mas sim federal. Mas, quando os bancos fecham contratos para administrar folhas de pagamento, negociam junto aos governos as taxas e as regras do consignado. Abre-se esse questionamento, porque quiseram ofertar o crédito e, agora, não querem suspender a cobrança temporariamente. Então, tem-se aí um conflito.

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