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Justiça determina que empresa pare de coletar dados faciais do metrô em SP

Decisão favorável ao Idec determina multa diária de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento

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Folha de S. Paulo

Atualizado: 

16/08/2019
Justiça determina que empresa pare de coletar dados faciais do metrô em SP
Justiça determina que empresa pare de coletar dados faciais do metrô em SP

Movimentação intensa de passageiros na estação Luz, Linha 4-Amarela do metrô. A concessionária Via Quatro deverá cessar a captação de som e imagens das portas - Willian Moreira/Folhapres

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou em liminar nesta sexta-feira (14) que a empresa Via Quatro, concessionária da 4 Linha Amarela do metrô da capital paulista, cesse a coleta de imagens, sons e dados de passageiros sob risco de multa diária de R$ 50 mil.

As câmeras devem ser retiradas no prazo de 48 horas, de acordo com o documento.

No dia 30 de agosto, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) entrou com uma ação civil pública contra a empresa, alegando que a coleta de dados pessoais era ilegal pois os cidadãos não tinham a chance de impedir a captação.

Baseado no Código de Defesa do Consumidor e no Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, o Idec sustenta que, como os sensores são instalados nas portas de acesso ao trem, não dão ao usuário o direito de escolha sobre a coleta. Outro agravante é que a captação ocorre em um serviço público e essencial aos cidadãos.

Na decisão, a juíza Adriana Cardoso alega que "a coleta de dados, com o reconhecimento facial, viola o direito constitucional à intimidade e à vida privada e, por se impor a todos os usuários do serviço de transporte indistintamente, viola o direito à informação e à liberdade de escolha dos cerca de 600 mil consumidores que diariamente se utilizam do serviço". 

Desde o dia 12 de abril, a empresa instalou câmeras próximas a peças publicitárias nas estações de metrô da linha amarela. As câmeras tinham o objetivo de identificar "emoções" dos passageiros – como reagiam à publicidade –e de reconhecer o gênero e a faixa etária dos usuários do transporte público. 

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