Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Idec pede transparência nas condições da Conta Covid

Para instituição de defesa do consumidor, é preciso clareza nos dados e mecanismos de controle social no processo

Compartilhar

separador

Canal Energia

Atualizado: 

22/05/2020
Foto: iStock
Foto: iStock

 

Especial Pandemia de Coronavírus

ESPECIAL PANDEMIA DE CORONAVÍRUS:
Informação segura para sua saúde e para seus direitos

Baixe Agora

 

Reportagem publicada no Canal Energia, em 20/05/2020

As condições de contratação de crédito para o socorro às distribuidoras, por meio da Conta Covid, exigirá um esforço do governo e da agência reguladora para dar transparência ao processo, na avaliação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. “Resumidamente, achamos o decreto [10.350] bastante ponderado, ao tratar de como serão alocados os recursos da Conta Covid”, afirma o pesquisador em Energia do Idec, Clauber Leite.

Ele defende, porém, que dentro do processo sejam estabelecidos mecanismos de controle social além do poder de fiscalização atribuído à Agência Nacional de Energia Elétrica. Leite explica que o Idec tem uma preocupação estruturante com a transparência das informações, pois muito se fala do impacto da inadimplência e da redução de receitas das distribuidoras, mas esses dados precisam estar disponíveis e é preciso trazer luz ao debate.

“A própria CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) é muito opaca. Há regulamento para dar transparência aos beneficiários da CDE, e ela não vem sendo atendida. E como colocar tudo na CDE sem essa total transparência?”, questiona.

Outro ponto que precisa ficar bem amarrado é como garantir o cumprimento do acordo com grandes consumidores para a redução temporária do pagamento pela contratação de demanda. O decreto sinaliza que a diferença entre o valor medido e o contratado durante a pandemia do coronavírus poderá ser compensado com recursos do empréstimo bancário, para ser pago posteriormente pelo beneficiário do diferimento.

Para Clauber Leite, “não ficou claro quem eventualmente arcará com o prejuízo de empresas que vierem a falir” com a crise e quem pagará o prejuízo de uma eventual inadimplência futura desses grandes consumidores. O decreto ainda será regulamentado pela Aneel, mas a agência já decidiu de antemão que todos os acordos sobre redução de demanda deverão ser negociados bilateralmente entre distribuidoras e consumidores, independentemente da Conta Covid.

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica também manifestou preocupação com uma eventual inadimplência. Uma possibilidade sugerida, inclusive, pela Aneel, é de seja exigido algum tipo de garantia na negociação. A agencia reguladora promete atuar na mediação desses processos negociais.

Talvez também te interesse: