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O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recorreu à Justiça Federal pedindo a suspensão do reajuste dos planos de saúde individuais e familiares, válido para os anos de 2018/2019, e previsto para ser divulgado nas próximas semanas pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS).
A Ação Civil Pública (ACP) do Idec está baseada em relatório recente do Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada pela ANS para calcular o percentual máximo de reajuste dos planos individuais.
Com base nessas conclusões, o Idec pede que a ANS se abstenha de autorizar o próximo reajuste, uma vez que os problemas nessa metodologia atingirão diretamente 9,1 milhões de beneficiários de planos individuais, do total de 47,4 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
A metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo de reajuste é essencialmente a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 usuários. O problema, investigou o TCU, é que os reajustes dos coletivos, base para calcular o aumento dos individuais, são informados pelas próprias operadoras à ANS e sequer são checados ou validados de forma adequada pela agência.
Distorção apontada pelo TCU
Para o Idec, mais grave ainda foi a distorção apontada pelo TCU em um dos itens que compõe o reajuste, que são os custos que os planos têm devido às atualizações do rol de procedimentos, ou seja, os custos relacionados ao aumento de coberturas (novos exames, tratamentos, procedimentos etc) determinado pelo rol que é atualizado periodicamente pela ANS. São os chamados “fatores exógenos” do reajuste.
Conforme comprovou o TCU, desde 2009, em todos os reajustes anuais, a ANS computou o impacto desses custos duas vezes, duplicando o efeito causado por essa atualização do rol de procedimentos. Isso ocorreu porque, nos últimos 10 anos, ao calcular o percentual de reajuste dos planos individuais, a ANS desconsiderou que tal impacto já era incorporado pelas operadoras quando essas calculam os reajustes que aplicam nos planos coletivos, que por sua vez servem de base para a ANS aumentar os individuais.