separador
Atualizado:
Imagem: iStock
O Instituto de Defesa ao Consumidor (Idec) protocolou nesta quinta-feira (18) uma representação à Comissão de Dados Pessoais do Ministério Público Federal solicitando a abertura de inquérito civil no caso de utilização indevida de dados por empresas durante a campanha eleitoral.
A medida se baseia na reportagem da Folha que denunciou a compra de pacotes para "disparos em massa" de mensagens contra o PT no WhatsApp, ato considerado ilegal por se tratar de doação de campanha por empresas, o que é proibido por legislação eleitoral.
“Para além da importantíssima discussão sobre violação da legislação eleitoral –que precisa ser devidamente analisada pela Justiça Eleitoral–, a matéria evidencia um cenário de graves violações de direitos dos consumidores, especialmente com relação ao comércio e fornecimento ilegal de dados pessoais (números de telefones) por empresas de cobranças e por funcionários de empresas de telecomunicações”, diz o documento.
No esquema, empresas que apoiam o candidato Jair Bolsonaro (PSL) compram um serviço para disparar os conteúdos eleitorais no WhatsApp, que usa a base de usuários do candidato e bases comercializadas por agências de estratégia digital.
Com essas informações, as agências conseguem direcionar os conteúdos de forma segmentada, por região geográfica e, às vezes, por renda.
O Idec abriu a representação porque julga que o Ministério Público deve averiguar se esses serviços de disparos possuem uma base de dados obtida de forma lícita.
A organização destaca que um consumidor que preenche um cadastro em uma loja de departamentos para manutenção de sua relação comercial com o fornecedor “não pode ter seus dados utilizados para envio de mensagens de cunho político, especialmente durante os dias que antecedem as eleições”.
A reportagem diz que algumas bases foram fornecidas por funcionários de empresas de telecomunicações.
O Idec diz que o Ministério deve investigar de que modo as bases são adquiridas pelos funcionários, em quais empresas eles trabalham e qual a quantidade de registros (números de telefones) presentes nessas bases.
O instituto ressalta que não pode comprovar a ilicitude das empresas, por isso pede a ampla divulgação da abertura do inquérito civil. Baseia parte de sua argumentação no Código de Defesa do Consumidor e na recém-aprovada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A norma determina que o tratamento de dados pessoais seja compatível com a finalidade da sua coleta, ou seja, se uma pessoa fornece um dado para uma empresa de telecomunicação, por exemplo, não espera que o mesmo seja usado para fins de campanha eleitoral.