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Idec cobra sanção do auxílio emergencial para o transporte coletivo

Projeto foi aprovado pelo Senado em 18 de novembro e presidência ainda não tomou nenhuma posição oficial. A liberação do recurso está atrelada ao decreto de Bolsonaro que institui a calamidade pública e ao Orçamento de 2020, havendo assim pouco tempo para executá-lo

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Diário do Transporte

Atualizado: 

10/12/2020
Foto: iStock
Foto: iStock

Reportagem do site Diário do Transporte, publicada em 08/12/2020

O tempo está passando desde a aprovação do projeto de lei do deputado Fabio Schiochet pelo Senado, em 18 de novembro de 2020, que cria um auxílio emergencial para sistemas de transportes em cidades acima de 200 mil habitantes, mas sem ainda nenhuma posição oficial do presidente Jair Bolsonaro sobre eventual veto ou sanção.

A proposta teve uma longa tramitação no Congresso. Estava na Câmara desde julho e só foi aprovada pelos deputados em 216 de agosto de 2020.

A indefinição por parte de Bolsonaro tem preocupado o setor de transportes, seja poder público, sejam empresas de ônibus, trens e metrô e entidades da sociedade civil.

Nesta terça-feira, 08 de dezembro de 2020, o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor enviou aos ministérios da Economia e do Desenvolvimento Regional uma carta com apoio à sanção urgente do Projeto de Lei (PL) 3364/20.

A entidade também destacou alguns pontos do PL que a equipe do Governo Federal deve ficar alerta.

O segmento de transportes urbanos, suburbanos e metropolitanos está entre os mais afetados pela crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19.

Em algumas linhas de ônibus, trens e metrôs, a queda de demanda variou entre 70% e 95%.

O especialista de mobilidade do Idec, Rafael Calabria, atentou, em nota, para mais um problema; os casos de Covid-19 que voltaram a crescer com risco de haver o agravamento da crise.

“A situação do setor de transportes é grave nas cidades brasileiras e novas ondas da pandemia já estão ocorrendo. É preciso garantir o quanto antes a oferta de transporte público para a população, inclusive às pessoas que trabalham em serviços essenciais”

TEMPO X ORÇAMENTO DE 2020:

A instituição alerta para o tempo que passa.

A liberação do recurso está atrelada ao decreto de Bolsonaro que institui a calamidade pública e ao Orçamento de 2020, havendo assim pouco tempo para executá-lo.

O tempo que passa também é uma preocupação sobre a exigência de que as cidades beneficiadas apresentem um plano de ação sobre a utilização do auxílio, e quais e como as contrapartidas previstas na futura lei serão executadas.

“Caso não haja essa publicidade, a fiscalização do que foi feito só ocorrerá na finalização do prazo, que é dezembro de 2021, ou seja, sem tempo para corrigir qualquer falha de execução”, disse

Para receber o auxílio, os sistemas terão de adequar os contratos de concessão, principalmente de ônibus, o que para o Idec, pode causar impactos em secretarias de transportes e mobilidade urbana, além de gerenciadoras dos sistemas.

“Assim, recomendamos que o Governo Federal não apresente propostas muito arriscadas ou específicas, que ignorem a diversidade de situações de cada localidade”, completa.

Na carta, o órgão ainda diz é necessário atenção para outros pontos: que as cidades não façam cortes ou redução abrupta no serviço de ônibus; que garantam a frota necessária para atender aos parâmetros sanitários; que as gratuidades não sejam suspensas; que garantam informação aos usuários sobre quaisquer mudanças no serviço; que adotem medidas protetivas para o trabalhadores do setor; e que ofereçam equipamentos de proteção e álcool em gel em veículos, terminais, estações de ônibus, metrô e trem.

“Precisa também incentivar as cidades a promoverem a integração do transporte por ônibus com os modos ativos, como forma de reduzir a lotação dos veículos, como integração com bicicleta nos terminais e estações metroferroviárias, e uso de infraestrutura temporária”, completa Calabria na nota.

Como mostrou o Diário do Transporte, o projeto traz uma série de condicionantes para o sistema receber o auxílio como não reajuste das tarifas; manutenção de empregos de motoristas, cobradores e demais funcionários; revisão dos contratos dos ônibus até 31 de dezembro de 2021; tempo máximo de contrato com as empresas de ônibus em 15 anos; implantação de ônibus menos poluentes, entre outros.

– TARIFAS CONGELADAS: Distrito Federal, estados e municípios que forem contemplados pelas verbas previstas no programa não poderão aumentar as tarifas do serviço de transporte coletivo público de passageiros, urbano, semiurbano ou metropolitano durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19.

– NÃO PODE HAVER NOVAS DEMISSÕES: A empresa de ônibus ou metroferroviárias do sistema beneficiado deverá manter a quantidade de empregados igual ou maior que a existente no dia da publicação da lei )o texto aprovado pela Câmara e mudado pelo Senado exigia data de 31 de julho de 2020), até o fim do período do estado de calamidade pública pela Covid-19.

– EMPRESAS PÚBLICAS PODEM RECEBER: Além das empresas privadas, companhias públicas de transportes ,assim como as de capital misto, poderão receber o auxílio. O dinheiro somente poderá ser transferido às empresas de transporte coletivo em etapas, conforme o cumprimento dos requisitos do termo de adesão. Desta forma, podem também ser auxiliadas empresas públicas como CPTM (trens em São Paulo), CBTU – Companhia Brasileira de Trens Urbanos (sistemas metroferroviários em Belo Horizonte, João Pessoa, Maceió, Natal e Recife), Carris (ônibus de Porto Alegre), Metrobus (ônibus em Goiânia e Região Metropolitana), TCB (ônibus no Distrito Federal) e os Metrôs como de São Paulo, Fortaleza, Distrito Federal, e de Teresina, por exemplo.

– RATEIO: Do total de R$ 4 bilhões, 30% (R$ 1,2 bilhão) ficarão com os estados e o Distrito Federal e 70% (R$ 2,8 bilhões) com os municípios. No caso do Distrito Federal e dos estados, essa divisão será proporcional à população residente em regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento ou aglomerações urbanas que incluam ao menos um município com mais de 200 mil habitantes, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  Se algum estado não aceitar ou não se enquadrar no termo de adesão, sua parte será dividida entre os outros estados. Já se for o caso de um município não aderir, os recursos que esta cidade receberia ficarão com o estado no qual ela está localizada.

– REVISÃO DE CONTRATOS ATÉ 2021: No termo de adesão, um dos compromissos assumidos por estados, DF e municípios é rever contratos de transporte até 31 de dezembro de 2021.

– CONTRATOS REVISTOS PODEM DURAR ATÉ 15 ANOS: O novo contrato, depois de revisto, poderá ter vigência máxima de 15 anos, sem prorrogação, no caso de ônibus. A exceção é para trens e metrôs, cujos contratos poderão ser prorrogados se a vigência dos atuais vencer em até dez anos, contados da publicação da futura lei, e se o novo prazo durar até 30 anos, contados também da publicação da lei, segundo a Agência Senado.

– REVISÃO CONTRATUAL DEVE PRIVILEGIAR BILHETAGEM ELETRÔNICA: A revisão contratual terá de incentivar a adoção de bilhetagem eletrônica e outros investimentos em tecnologia, com o uso de sistema que permita a auditoria de bilhetagem e o monitoramento dos veículos por satélite (GPS).

– QUALIDADE: Os contratos revistos até 31 de dezembro de 2021 devem prever níveis mínimos de qualidade cujo desrespeito leve à perda do contrato, além de auditoria independente dos balanços a partir de 2021; e mecanismos que garantam a promoção da transparência, principalmente quanto à tarifa de remuneração da prestação do serviço.

– PRIORIDADE AO TRANSPORTE COLETIVO: O ente federativo beneficiado deve adotar medidas para priorizar o transporte coletivo, com a construção de corredores de ônibus, e melhoria do trânsito, como a implantação e revitalização de faixas de pedestres, ciclovias e sinalização.

– DINHEIRO DE FUNDO EXTINTO: Para financiar as revisões contratuais poderão ser usados os recursos do extinto Fundo das Reservas Monetárias. De acordo com a Agência Sendo, esse fundo foi extinto pela Medida Provisória 909/2019, convertida na Lei 14.007, de 2020, e se encontra inativo, com saldo de R$ 9 bilhões. No texto aprovado pelo Congresso para a MP 909/2019, o dinheiro seria transferido a estados e municípios para ajudar no combate à pandemia, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou esse trecho. A MP original destinava o dinheiro ao pagamento da dívida pública.

– ÔNIBUS MENOS POLUENTES: Distrito Federal, Estados e municípios devem determinar em revisões contratuais e no termo de adesão ao auxílio, diretrizes para substituição gradual de combustíveis fósseis por renováveis.

– SEM NOVAS GRATUIDADES: O projeto prevê a proibição de concessão de novas gratuidades nas tarifas sem a contraprestação do governo ou a permissão para o operador do serviço, seja por ônibus ou trilhos, obter receitas acessórias para que a gratuidades não provoquem aumento da tarifa dos usuários pagantes.

– COMPRAS DE CRÉDITOS: O projeto contempla o Programa Emergencial Transporte Coletivo, “visando resguardar o exercício do transporte público urbano e semiurbano, durante o período de enfrentamento de estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”.

O Programa consiste na aquisição de créditos eletrônicos de viagens perante as entidades e empresas, públicas e privadas, responsáveis pela comercialização desses créditos nos diversos sistemas de transportes públicos coletivos e na utilização dos meios existentes para distribuição dos créditos aos beneficiários do Programa.

Cada crédito eletrônico de passagem corresponde a uma tarifa pública vigente no sistema de transporte público coletivo por ônibus de cada município, região metropolitana ou aglomeração urbana.

Os créditos de viagem serão adquiridos por Estados, Distrito Federal e Municípios, com recursos destinados pelo Governo Federal, e serão destinados preferencialmente aos beneficiários dos programas sociais federais e/ou municipais existentes.