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Reportagem originalmente publicada em O Globo, de 23/04/2020
A decretação da pandemia de Covid-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março, teve forte efeito colateral sobre a receita das empresas e também na renda das famílias. Diante desta nova realidade da economia brasileira — que deve encolher 5% este ano, segundo o Banco Mundial —, uma série de acordos foram firmados e medidas provisórias editadas para manter a sustentabilidade das companhias e também garantir o acesso a serviços aos consumidores em dificuldades financeiras.
No Rio, por exemplo, uma lei estadual garante a manutenção de serviços essenciais aos inadimplentes. Entre as operadoras de celular foi aberta a possibilidade de parcelamento de débitos. Os bancos estão oferecendo postergação de 60 dias para o pagamento de dívidas. No entanto, é preciso cautela antes de aderir a esses benefícios.
— Não deixe para amanhã a dívida que você pode pagar hoje. Até porque não há medida de isenção de pagamento. Quem pode não deve adiar a quitação das contas. No futuro, não há garantia de que você manterá as condições de renda que tem hoje — ressalta Igor Britto, diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Além da incerteza com o futuro, Britto diz que é preciso verificar as condições para renegociação de dívidas:
— No caso dos bancos, por exemplo, é preciso ter clareza se a postergação será, de fato, um benefício ou vai resultar numa dívida maior no futuro.
Quem tinha viagens, ingresso para show ou festa planejada, além de ter os planos adiados, tem que estar atento à repactuação desses contratos. Medidas provisórias editadas pelo governo permitem, por exemplo, a espera de mais de um ano por reembolso.
Lidar com tamanhas frustrações, o medo da doença e a mudança de rotina representam risco adicional sobre o orçamento, diz Vera Rita de Mello Ferreira, especialista em psicologia econômica:
—A pandemia prejudica nossa capacidade de autocontrole. Faça um inventário de seus recursos e contas e deixe isso à mostra, pode prender na geladeira. Isso evita que você ceda a impulsos. Evite gatilhos que levam a gastos sem reflexão, como a rede social da sua marca favorita ou cadastro para facilitar compras em sites.
De olho nas finanças
Serviços essenciais
No Estado do Rio, a lei estadual 8.769/2020 proíbe a interrupção de serviços essenciais – energia, água, esgoto e gás – por falta de pagamento. Segundo a lei, não poderão incidir juros e multa sobre as contas em aberto no período e deverá ser oferecida uma alternativa de pagamento ao consumidor passada a pandemia. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu o corte na luz de clientes inadimplentes por 90 dias.
Internet e telefone
A Anatel e as operadoras de telefonia firmaram acordo para garantir a continuidade dos serviços, apesar da mudança radical no perfil de uso desde o início do isolamento. As empresas têm oferecido ainda alternativas para clientes em dificuldade financeira, como parcelamento das faturas em aberto em até dez vezes, isenção de juros e multas e prazo extra de prestação do serviço a inadimplentes. O serviço é essencial, e qualquer problema deve ter solução rápida.
Escolas
A oferta de aulas on-line no lugar das presenciais tem suscitado um debate sobre concessão de descontos nas mensalidades escolares. O assunto, tema de projetos de lei em várias assembleias estaduais, agora é alvo de discussão no Senado. Em resumo, os textos defendem descontos lineares entre 30% e 50% sobre o valor a ser pago. No entanto, especialistas em defesa do consumidor e as instituições de ensino defendem que as negociações sejam feitas caso a caso.
Academia e cursos livres
Quem contratou um pacote por meses em academias pode pedir cancelamento do contrato e suspensão do pagamento de mensalidades a vencer, bem como reembolso de valores pagos antecipadamente. Assim como acontece com cursos livres, ainda é possível negociar a reposição de aulas e postergação do contrato. Há a possibilidade de pausar a cobrança enquanto o serviço estiver suspenso. Em cursos, como de idiomas, outra opção é a oferta do serviço on-line.
Planos de saúde
O teste para detecção do coronavírus, assim como o tratamento da Covid-19, é assegurado aos beneficiários de planos de saúde. As associações de operadoras orientaram a suspensão do reajuste entre 1° de maio e 31 de julho. Em relação aos inadimplentes, a rescisão de contrato individual e familiar pode ser feita em caso de atraso de pagamento por 60 dias não consecutivos. Quem estiver internado não pode ser excluído, mesmo passado o prazo legal.
Aluguel e condomínio
Não há regra específica a ser aplicada no caso dos aluguéis, sejam residenciais ou comerciais, diante dos efeitos econômicos da pandemia. A orientação é que seja feita a negociação, caso a caso, entre donos e inquilinos. Especialistas dizem que é fundamental manter em dia as cotas do condomínio para garantir o pagamento dos funcionários, essenciais nesse período em que são ampliados os cuidados com higiene em corredores, portarias, elevadores.
Dívidas com bancos
Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander abriram a possibilidade de prorrogação, por até 60 dias, dos vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas para os contratos que estejam em dia. Mas atenção: a concessão do benefício depende de análise do banco. Especialistas recomendam ainda a análise criteriosa das condições para a postergação do pagamento e alertam que, em muitos casos, isso significará pagar mais juros, além de multa.
Atenção com as contas
Os vencimentos de contas, faturas de cartão de crédito e boletos não foram alterados pelo isolamento social. Se tiver dificuldade de quitar uma conta, procure a empresa e peça uma opção para o pagamento. Para quem não tem intimidade com os meios digitais, lembre-se: é possível pagar contas até por telefone, se informe com o banco. Apesar de o Banco Central ter anunciado redução de juros para cheque especial e parcelamento do cartão de crédito, estas opções são ainda caras e devem ser evitadas.
Cancelamento de evento
A medida provisória 948, editada pelo governo federal, determinou que no caso de eventos, shows e de contratos com agência de viagem, se cliente optar pela restituição do valor pago, o reembolso pode ser feito até 12 meses após o fim da calamidade. Ou seja, dezembro de 2021. A MP prevê o pagamento de multa de até 20% e a retenção do valor da taxa de conveniência paga por ingressos. Há opção, sem custo, de remarcar, ficar com crédito para uso em um ano e troca por outro evento.
Companhias aéreas
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre as companhias aéreas e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), garante a quem comprou passagem para datas entre 1º de março e 30 de junho a possibilidade de remarcação sem ônus ou crédito do valor integral do bilhete, para usar em até 12 meses da data inicial do voo. Mas quem optar por reembolso poderá ter parte do valor pago retido e o restante pago em até 12 meses, segundo a medida provisória 925.
Golpes
Fraudes usando a situação da pandemia só aumentam. As armadilhas incluem links falsos para receber o auxílio de R$ 600 do governo federal, pedidos de atualização de dados bancários para não haver bloqueio da conta e até o motoqueiro que vai à casa do cliente pegar o cartão de crédito e o chip do celular que teriam sido fraudados. A Febraban recomenda sempre entrar na página do banco para conferir qualquer oferta ou pedido de informação.
Preços abusivos
Brasil afora, os Procons têm recebido denúncias de preços abusivos. Começou pelas máscaras e o álcool gel, mas já chegou às prateleiras dos mercados. A orientação é denunciar aos Procons. A caracterização de preço abusivo dependerá de uma análise da cadeia produtiva pelos órgãos competentes. Confirmado, a empresa será multada e o consumidor pode ter direito a receber o dobro do valor cobrado a mais indevidamente. Para tanto, é importante guardar a nota fiscal.
Assistências técnicas
Apesar da determinação de isolamento social para os que podem ficar em casa, os especialistas entendem que as empresas devem manter um corpo mínimo de técnicos para atender aos consumidores. No entanto, o consumidor precisa ter parcimônia e entender que a restrição da circulação de pessoas pode acarretar demora no atendimento dos pedidos de conserto de produtos e serviços.
Troca e garantia
Quer trocar um presente, tem um produto com defeito com garantia prestes a expirar ou comprou um produto pela internet e quer exercer seu direito de arrependimento? Especialistas entendem que, como somente os serviços essenciais estão em funcionamento, os prazos devem ser flexibilizados. No entanto, é importante que o consumidor registre o defeito do produto ou a intenção de devolvê-lo à empresa via SAC ou e-mail para poder exercer seu direito quando a quarentena acabar.
Orçamento
Para não colocar o orçamento a perder, uma das orientações é fazer um inventário dos seus recursos, verificar se tem reservas, quanto tem disponível em dinheiro em casa e no banco. Feito isso, a recomendação é organizar todas as contas a serem pagas no mês, do aluguel ao cartão de crédito, de luz a compras de mercado. Coloque tudo no papel e deixe num local visível. Contas feitas, veja se há sobra para extras. Cuidado com compras por impulso e como compensação: podem ruir o orçamento.
Investimentos
A orientação para quem tem dinheiro na Bolsa é aguardar a recuperação. Investimentos em renda variável são para horizontes de longo prazo. A crise é a pior de todos os tempos, mas volatilidade e variação negativa devem ser esperadas para quem investe em ações. Para quem não sabe o que fazer para montar uma reserva agora, a recomendação é começar de forma mais conservadora, investindo o maior percentual em renda fixa (títulos públicos e privados, pós e prefixados, fundos).