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Especialistas veem avanço com ressalvas nas novas regras para os rótulos

Regra é importante diante dos dados alarmantes de doenças crônicas e obesidade no Brasil

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O Estado de S. Paulo

Atualizado: 

09/10/2020
Foto: iStock
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Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, publicada em 08/10/2020

Seis anos após as primeiras discussões, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)?aprovou na quarta-feira, 7,?a nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados e bebidas. Embora seja vista com ressalvas por especialistas das áreas de saúde e direito do consumidor, a regra é considerada um avanço diante dos dados alarmantes de doenças crônicas e obesidade no País, condições que podem ser desencadeadas pelo consumo excessivo de alimentos ricos em açúcar, sódio e gordura.

A regra estabelece mudanças na tabela de informação nutricional e nas alegações nutricionais, além de adotar a rotulagem frontal - com destaque para componentes como o açúcar, as gorduras saturadas e o sódio. A medida vai atingir produtos industrializados, como salgadinhos, bolachas, chocolates e refrigerantes. A norma ainda será publicada no Diário Oficial da União e passa a valer 24 meses após a sua publicação.

De acordo com a agência, a medida "melhora a clareza e a legibilidade das informações presentes no rótulo e visa auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes".?

O desenho de uma lupa será usado para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior, por ser uma região mais fácil de ser capturada pelo olhar do consumidor.

Mas especialistas acreditam que, após tantos anos de debates sobre o tema e consultas públicas, o modelo adotado é novo e não é o mais adequado para alertar com eficiência sobre o risco do consumo desses alimentos em excesso.

"Houve um avanço com a publicação dessa nova norma, mas ainda não é ideal. O que foi proposto foi um modelo novo, como um experimento que a Anvisa está fazendo. O modelo de advertência, usado em países como Chile, Peru e Uruguai, é mais eficaz para escolhas alimentares mais conscientes e saudáveis. Já foi publicado em revistas renomadas nacionais e internacionais", afirma Luiza Torquato, assessora técnica do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN). Alertas nos formatos de triângulo e octógono são exemplos de modelos de advertência.

Em nota, a Anvisa informou que "em virtude da ausência de estudos que compararam os efeitos na compreensão das informações dos diferentes modelos de alto conteúdo identificados durante o processo regulatório, fomentou estudos com a população brasileira para sanar esta lacuna."

Segundo Maria Edna de Melo, diretora do Departamento de Obesidade da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), quase 20% da população brasileira é obesa, 9% tem diabete e 25% tem hipertensão. "A raiz do problema está no consumo elevado de alimentos com muito açúcar, gordura e sal. É importante controlar a alimentação desde o supermercado. São alimentos mais palatáveis, que estimulam consumo exagerado e têm baixo preço. Uma vez que está em casa, não vai ter negociação, principalmente para as pessoas que têm excesso de peso", diz.

Modelo diferente

Diretora executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Teresa Liporace apontou que o modelo é diferente do que foi apresentado em consulta pública no final do ano passado. "A lupa que difere da aprovada em consulta pública compromete a legibilidade e clareza das informações. A Anvisa também foi menos rigorosa em relação à linha de corte para receber o 'alto em' nos nutrientes críticos. A mudança aconteceu sem qualquer justificativa. Dessa forma, muitos produtos industrializados que estão no mercado não vão receber o alerta frontal", avisa. O Idec tinha apresentando como proposta o modelo de advertência em formato de triângulo.

Segundo a Anvisa, o objetivo da consulta pública é aperfeiçoar as propostas apresentadas. "Entre as mais de 82 mil contribuições recebidas na consulta pública, foram recebidas muitas manifestações para a melhoria dos critérios de legibilidade e design do modelo de rotulagem nutricional frontal proposto. A Anvisa utilizou essas contribuições para aperfeiçoar os critérios de legibilidade, reduzindo as áreas em branco do modelo, que ocupavam um espaço significativo e não transmitiam nenhuma informação."

Sobre os critérios para limite de corte, a agência informou que "a aplicação de limites muito rigorosos não foi considerada a melhor alternativa, pois um percentual muito alto dos alimentos embalados apresentariam o símbolo frontal, e isso poderia deixar os consumidores sem opção de escolha entre os produtos e reduzir a efetividade da rotulagem". A Anvisa diz ainda que "muitos nutrientes apresentam também propriedades tecnológicas e necessitam estar presentes em determinadas concentrações". A agência informou que, após a implementação da norma, será feita uma avaliação e, se necessário, ajustes serão realizados.

Apesar das críticas, a regra é considerada um passo importante para a conscientização sobre a importância da redução do consumo de alimentos que podem impactar na saúde. "O consumidor de norte a sul, independentemente de seu nível de escolaridade, será capaz de entender que há um risco no consumo em excesso de alimentos industrializados. Riscos à saúde que estavam ocultos serão alertados", afirma Teresa.

Presidente executivo da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA), João Dornellas diz que as entidades do setor apresentaram como proposta um modelo de semáforo informativo, mas que empresas concordaram com a opção escolhida pela agência. Ele também é porta-voz da Rede Rotulagem, formada por 21 entidades ligadas ao setor produtivo de alimentos e bebidas.

"É um símbolo universal, mas respeitamos o modelo da Anvisa, porque é um modelo que traz mais informação do que outros modelos adotados que causam alarmismo. O mais importante é que o consumidor tenha informações de verdade para que possa tomar as melhores decisões. O triângulo trata de alimento bom ou ruim e para nós, não existe alimento bom ou ruim. Existe dieta desequilibrada", explica Dornellas.

Tabela de Informação Nutricional

A Tabela de Informação Nutricional também terá mudanças. O informativo passa a ter apenas letras pretas e fundo branco e será obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.

"É muito complexo para a sociedade em geral entender o rótulo. A tabela nutricional tem informação por porção, por 30 gramas. Agora, vai ser por 100 gramas. Assim, fica mais fácil quando for comparar com outro produto. Traz uma homogeneização", avalia a diretora do Departamento de Obesidade da SBEM.

Prazos? 

A Anvisa informou que a nova regra será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias, por meio de uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e de uma Instrução Normativa (IN). A norma entrará em vigor 24 meses após a sua publicação.

Os produtos que estiverem no mercado na data da entrada da norma terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses. No entanto, os alimentos que forem destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados já a partir da entrada em vigor do regulamento.

Os produtos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, também possuem um prazo de adequação, mas de 24 meses após a entrada em vigor, totalizando 48 meses no total. Para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor da resolução.

O prazo foi criticado pelos especialistas ouvidos pela reportagem, tendo em vista o longo período que a questão vem sido discutida e o prazo que será dado. A Anvisa informou que o processo regulatório começou formalmente em 2017 e que ele foi incluído na Agenda Regulatória 2017/2020, de modo que foi cumprido antes do prazo.

"O prazo de adequação fornecido é necessário para garantir uma implementação adequada das mudanças propostas, considerando que a medida afeta a maioria dos alimentos embalados disponíveis no mercado brasileiro e que a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de covid-19 trouxe desafios adicionais para o setor produtivo", completa.

Segundo Dornellas, o prazo é adequado e leva em consideração dificuldades por causa da pandemia e o tempo que a indústria vai precisar para fazer as alterações. "Nós já vamos começar a trabalhar agora, mas são 36 mil indústrias. Estamos com a situação da pandemia e não temos tantos fornecedores de material de embalagem. Ia faltar embalagem", explica.