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Escola não pode exigir marca em lista de material, diz instituto

Não é permitido que as escolas solicitem compra de materiais de uso coletivo, assim como materiais que fogem da atividade didática

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R7

Atualizado: 

10/02/2020
Foto: iStock
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Publicado originalmente no R7, em 16/01/2020

Todo início de ano os pais recebem a lista de material escolar de seus filhos para o ano letivo. Apesar da extensa quantidade de material solicitado, nem tudo é direito da escola pedir.

"A lista de material às vezes vem com uma questão de indicação de marca e deve ser discutida. Se não vai comprometer o desempenho da atividade proposta, não é uma obrigatoriedade. Isso também é algo que os pais podem questionar a direção. Isso pode representar um exagero de rigor da escola", afirmou Ione Amorim, economista do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Amorim também disse que a escola não pode pedir material que fuja do plano didático. "Não é permitido o que foge da atividade didática. Materiais que são de apoio operacional, como algodão, papel higiênico, cartões, durex. Coisas que já estão no custo que a escola já opera para fornecer estrutura para que os alunos tenham acesso ao material", avalia.

No site do Procon-SP o consumidor pode encontrar uma lista com informações de como economizar na compra e sobre o que uma escola pode pedir. A lista diz que uma escola não pode "solicitar a compra de materiais de uso coletivo – tais como material de higiene e limpeza – ou cobrar taxas para suprir despesas com água, luz e telefone" e "exigir a aquisição de produtos de marca específica; determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado".

"A única disposição, inclusive legal, que fala de marca ou exigir que o consumidor compre de determinado local é em relação ao uniforme. Quando o uniforme traz uma marca que foi devidamente registrada a escola pode indicar o estabelecimento que está produzindo aquele uniforme. No caso das apostilas, se são referentes ao projeto didático da escola, também podem ser pedidas em determinado local. Mas qualquer outro livro, que complete o estudo e acompanhamento ao longo do ano, o consumidor está livre para comprar em qualquer canal", disse Renata Reis, coordenadora de atendimento do Procon-SP.

Reclamações com escola

Reis aconselha os pais primeiro a dialogar com a escola antes de realizar alguma reclamação. "O primeiro caminho é procurar a escola. Caso não consiga uma solução, procurar os canais de atendimento do Procon, que pode ser os postos espalhados pela cidade ou até mesmo registrar uma reclamação pela internet, através do aplicativo ou site do Procon."

Ione Amorim completa dizendo que é importante "realizar uma comissão de pais e solicitar as listas com antecedências para esclarecer as questões".

Economizar nas compras

Pesquisa divulgada pelo Procon-SP na última semana constatou diferenças de até 333% nos preços praticados pelas lojas nos itens de material escolar. 

A economista do Idec finaliza dizendo que o primeiro passo para economizar é pesquisando. 

"Fazer um bom planejamento, pesquisar possibilidades de compras coletivas com outros pais. A pesquisa é muito importante. Todos os Procons têm feito comparativos de preço entre vários estabelecimentos e as diferenças são gritantes. A pesquisa é importante, mas a compra não deve ser vista como o produto individualmente. Compare a lista em mais de um estabelecimento e avalie pela soma de todos os produtos, além de reutilizar material", orienta.