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Reportagem publicada pelo site G1, em 07/01/2021
Os reajustes de valores para 2020 dos planos de saúde, suspensos em virtude da pandemia do coronavírus, começarão a ser cobrados pelas seguradoras neste mês de janeiro para cerca de 20 milhões de usuários.
Além da correção anual de mensalidade, os beneficiários poderão ter que arcar com o possível reajuste de faixa etária. Os custos retroativos serão somados ainda com o aumento de 2021.
Como o reajuste será cobrado?
A cobrança dos valores que deixaram de ser pagos em 2020 será feita diretamente no boleto do beneficiário e em até 12 parcelas mensais de igual valor. O boleto deverá apresentar informações detalhadas sobre os reajustes, incluindo o número da parcela.
O pagamento poderá ser feito em um número menor de parcelas, desde que solicitado pelo usuário do plano de saúde ou da pessoa jurídica contratante. A seguradora precisa concordar com a alteração.
Quem terá que pagar?
Beneficiários com planos individuais novos ou adaptados, empresariais com até 29 vidas e coletivos por adesão que tiveram o reajuste anual suspenso entre setembro e dezembro de 2020.
Usuários que mudaram de faixa etária em 2020 e não tiveram o novo valor cobrado no período também pagarão o valor que deixou de ser repassado.
Ficam de fora contratos antigos — não adaptados à Lei nº 9.656/98 — e planos coletivos empresariais que já tivessem negociado reajuste até o fim de agosto ou em que a própria empresa preferiu não ter o reajuste suspenso. Planos em pós-pagamento e odontológicos também não entram na medida.
De quanto será o reajuste?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que o reajuste deverá ser de até 8,14% para os planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O índice é válido para o período entre maio de 2020 e abril de 2021.
Para os demais, foram definidos índices máximos a serem aplicados a partir de 2021:
- Amil: 8,56%
- Bradesco: 9,26%
- Sulamérica: 9,26%
- Itauseg: 9,26%
Quais são as faixas etárias?
De acordo com a ANS, para adesões a partir de 1 de janeiro de 2004, são 10 faixas etárias diferentes previstas para os planos de saúde. As porcentagens de reajuste por idade são especificadas em cada contrato.
A agência estabelece que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos). A variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixas não pode ser superior à acumulada entre a 1ª e a 7ª. Veja as idades cobertas por cada faixa:
- 0 a 18 anos;
- 19 a 23 anos;
- 24 a 28 anos;
- 29 a 33 anos;
- 34 a 38 anos;
- 39 a 43 anos;
- 44 a 48 anos;
- 49 a 53 anos;
- 54 a 58 anos;
- 59 anos ou mais.
Não consegue pagar o plano?
Com o acúmulo de cobranças no plano de saúde para 2021, a principal preocupação recai sobre a possibilidade de falta de condições financeiras para o pagamento. Por isso, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta que a inadimplência pode levar ao cancelamento do contrato.
A rescisão ou suspensão de um contrato individual pode acontecer caso o pagamento não seja feito após 60 dias, corridos ou não, nos últimos 12 meses. A seguradora deve avisar ao beneficiário sobre a possibilidade de cancelamento até o 50º dia de inadimplência. Para planos coletivos a regra varia.
O Idec recomenda que os usuários que tiverem dificuldades para pagamento procurem pela operadora do plano para renegociar o valor da mensalidade.
E se houver cancelamento ou mudança de categoria?
Caso o usuário decida cancelar ou alterar a categoria do plano de saúde para outra mais em conta, as cobranças de reajustes referentes a 2020 continuarão valendo. A empresa, porém, está proibida de fazer a cobrança dos valores à vista.