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A General Mills do Brasil Alimentos Ltda publicou, nesta segunda-feira, em jornais de grande circulação comunicado ao consumidor anunciando um recall voluntário da Páprica Kitano, comercializada no Brasil, com vencimento de 08 de dezembro de 2016 a 26 de novembro de 2017 — segunda a empresa, a identificação do prazo de validade pode ser encotrada no verso da embalagem.
De acordo com a General Mills, o recall é preventivo devido a possível presença de Ocratoxina A (causada por bolor), que pode apresentar risco à saúde e não está adequada à regulamentação vigente no país. O consumo em demasia da substância pode causar desconforto intestinal e alterações na função renal, esclarece o comunicado da empresa, que diz que todas as medidas foram tomadas para a retirada dos produtos do mercado.
Embora o comunicado tenha sido publicado somente nesta segunda-feira, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia proibido, no início do mês passado, a distribuição e comercialização de dois lotes de temperos das marcas Kitano por apresentarem alto teor de micotoxina ocratoxina, formada por espécies de fungos prejudiciais à saúde (Aspergillus e Penicillium). Em análise, tiveram resultado insatisfatório a páprica de 50g da Kitano (H2L-H6EJ, validade 14/05/17) e a páprica doce de 15g da Mestre Cuca (160815, validade 25/08/17). Em seu comunicado, a Anvisa determinou que a General Mills Brasil Alimentos Ltda, responsável pelo produto, recolhesse o estoque dos lotes indicados que estivessem no mercado, sem estipular um prazo para que a determinação fosse seguida. A medida da agência sanitária valia para todo o território nacional.
No entendimento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), no caso de produtos alimentícios, o recall deve ser feito imediatamente, sob pena da empresa ser responsabilizada pelos danos causados aos consumidores:
— Um recall divulgado meses depois de determinado pela Anvisa é abusivo e perde totalmente o sentido, já que as consumidores provavelmente ingeriram o produto lesivo e o mesmo pode já ter atingido sua data de validade — afirma Flavio Siqueira, advogado do instituto, acrescentando que o recall é uma ferramenta de defesa do consumidor para proteção da sua segurança e saúde.
Sendo assim, para o Idec, esse tempo que a empresa demorou é ilegal, mesmo que a Anvisa não tenha determinado um prazo para a divulgação do recall e retirada dos produtos de circulação.
Os lotes em questão
Estão contempladas no recall as embalagens de invólucro plático lacrado de páprica doce Kitano de 12g, 50g e 58g, dos lotes F2L-B5LE, F2L-B6B5, F2L-B6CS, F2L-B6CT, F2L-B6DS, F2L-B6DT, F2L-B6FE, F2L-B6FF, F4L-B6HT, F4L-B6IR, F5L-B6JE, F5L-B6KM, F5L-B6KN, F7L-B6AE, F7L-B6CE, F7L-B6DE, F7L-B6EA, F7L-B6FE, F7L-B6H3, F2L-B5LF, F3L-B5LT, F2L-B6Ap, H2LH6C7, H2LH6C8, H2LH6G7, H1LLH6IA, H2LH6IC, H1LH6K2, H1LH6K3, H2LH6KU e H2LH6L1 e de Páprica com pimenta calabresa Kitano (12g e 50g), lotes H2LH6Ej, H2LH6EV, H1LH6GP, H2LH6IA, F2L-B6AI e F2L-B6AJ.
A Kitano orienta os consumidores a não utilizarem o tempero, guardar a embalagem e entrar em contato com o SAC da empresa pelo telefone 0800 770 1629 ou pelo e-mail sac.kitano@genmills.com. A empresa se compromete a realizar a troca ou reembolso do produto sem qualquer custo.