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Reportagem do G1, publicada em 11/02/2022
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta semana a venda da Oi para a aliança formada pelas operadoras Claro, TIM e Telefônica (dona da marca Vivo).
Veja abaixo as novas operadoras de quem era cliente da Oi:
A Claro herdou 27 DDDs. São eles: 13, 14, 15, 17, 18, 27, 28, 31, 33, 34, 35, 37, 38, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 71, 74, 77, 79, 87, 91 e 92.
A Vivo ficou com 11 DDDs. São eles: 12, 41, 42, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 88 e 98.
A TIM ficou com 29 DDDs. São eles: 11, 16, 19, 21, 22, 24, 32, 51, 53, 54, 55, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 73, 75, 89, 93, 94, 95, 96, 97 e 99.
Por determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o usuário que não quiser ficar com a operadora pode fazer a migração sem custo.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a migração automática para outra operadora deverá ocorrer para um plano semelhante ao contratado anteriormente pelo consumidor. Entretanto, não há garantias de que os valores sejam mantidos.
Veja abaixo o tira dúvidas com as respostas do Idec.
A partir de agora, como fica a situação dos clientes?
Os clientes da Oi serão migrados para alguma das operadoras compradoras (Tim, Vivo, Claro), de acordo com a divisão realizada pelas próprias compradoras. A migração deverá ocorrer com a garantia de direito à informação ao consumidor.
Os clientes da Oi (de telefonia móvel ou de combos que contenham telefonia móvel) não terão mais a fidelidade exigida em seus contratos, ainda que o prazo ainda não tenha acabado. Assim, o consumidor poderá solicitar portabilidade para outras operadoras sem custos a qualquer momento.
Caso não façam a portabilidade, a migração automática deverá ocorrer para um plano semelhante ao contratado anteriormente para o consumidor. Entretanto, não há garantias de que os valores sejam mantidos.
Considerando que os preços da Oi eram reconhecidamente os mais acessíveis no mercado, é preocupante o prejuízo aos consumidores, como foi destacado pelo conselheiro Luis Braido, relator do processo no Cade.
Quais os direitos dos clientes?
- A fidelidade não é mais exigível. Na migração dos clientes para as operadoras compradoras, a fidelidade firmada com a Oi Móvel não é mais aplicável. Isso é válido tanto para clientes da telefonia móvel quanto para quem possui combos com telefonia móvel.
- Direito à portabilidade: sem a fidelidade, os consumidores têm garantida a migração para outras operadoras.
- Direito de não ter migração automática para outra operadora: pelos “remédios” impostos pela Anatel, o consumidor também tem o direito de não migrar automaticamente para a operadora definida como compradora na sua localidade. Para o Idec, o procedimento ainda não está claro.
Os "remédios" são medidas que buscam reduzir a possibilidade de concentração de mercado e, assim, garantir a competição. As medidas foram estabelecidas por meio de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) que prevê, entre outros pontos:
- alugar parte do espectro da Oi a outras operadoras;
- oferta pública de venda de parte das estações radiobases da Oi;
- oferta de roaming de voz, dados e mensagens para outras operadoras;
As compradoras terão de fazer as ofertas e alugar o espectro antes de a compra ser concluída, segundo decisão do tribunal do Cade. As operadoras queriam cumprir as medidas após a conclusão da operação.
As operadoras que assumirem os contratos dos clientes que, até então, eram da Oi Móvel, têm a obrigação de manter os mesmos valores e serviços dos contratos já assinados e por quanto tempo?
O Idec defende que sim e que isso deveria ter sido uma condicionante explícita nos “remédios’ impostos pela Anatel e pelo Cade. Entretanto, não há garantias de que os valores sejam mantidos. Como a fidelidade não será mais exigível, os consumidores estarão livres para mudarem de plano ou operadora.
O Idec destaca que é preocupante que as autoridades não tenham se atentado a esse ponto em suas decisões finais, considerando que a Oi é reconhecidamente a operadora com planos mais acessíveis, como destacado pelo Conselheiro Relator no Cade, Luis Braido. A entidade informa que manterá diálogo com as autoridades para que se atentem às consequências do preço aos consumidores.
As operadoras podem mudar o valor do serviço ou a quantidade de serviços incluídos nos contratos anteriores firmados com a Oi?
A migração automática deverá ocorrer para um plano semelhante ao contratado anteriormente para o consumidor. Entretanto, não há garantias de que os valores sejam mantidos.
Como a fidelidade não será mais exigível aos clientes de telefonia móvel e de combos da Oi, os consumidores estão livres para alterar seus contratos ou até mesmo solicitarem a portabilidade.
Se os antigos clientes da Oi Móvel não quiserem ficar com as operadoras designadas para a área deles, qual é o procedimento adequado?
Pelas condicionantes da Anatel, os consumidores têm o direito a não ter migração automática para a Claro, TIM ou Vivo, de acordo com a divisão feita pelas compradoras. Entretanto, o procedimento ainda não está claro. As informações devem ser disponibilizadas no Plano de Comunicação que deve ser apresentado em até 90 dias para a Superintendência de Relações com os Consumidores da Anatel.
A quem eles recorrem se sentirem prejudicados nessa transição?
Em caso de problemas, os consumidores prejudicados podem reclamar:
- Diretamente na ouvidoria das operadoras;
- Na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pelo telefone 1331 ou pelo site gov.br/anatel
- Na plataforma www.consumidor.gov.br;
Caso a situação não seja resolvida, os consumidores podem ingressar com ação no Juizado Especial Cível (JEC) ou no Judiciário.
Minha conta pode subir?
Pesquisa do Idec realizada em janeiro mostra que a Oi tinha pacotes de entrada (os mais baratos) muito mais em conta do que as outras operadoras.
Segundo o levantamento da entidade, com a venda da Oi, os consumidores poderão pagar até cinco vezes mais em planos e pacotes de dados de internet e telefonia móvel. A pesquisa analisou preços de 16 planos da Oi, Tim, Vivo e Claro em vários cenários de comparação.
O estudo mostra que a Oi Móvel oferecia a mesma quantidade de serviços por um custo expressivamente menor. Os dados foram coletados entre outubro de novembro de 2021 nos sites das operadoras e agrupados de acordo com os planos (pré-pago, pós-pago e controle) e a proximidade de valor e/ou quantidade de dados, com base em preços oferecidos em São Paulo (SP) e Recife (PE), locais em que a operadora tem forte atuação.
Em São Paulo, a operadora oferecia ao usuário planos pré-pagos de 15 GB por R$ 15. Já a Vivo oferecia 4 GB por R$ 19,99; a Claro ofertava 6 GB por R$ 29,99 e, por fim, a TIM oferecia 8GB por R$ 15. Realizado o cálculo por preço/GB dessas ofertas, a Oi chegava a oferecer 1 GB por R$ 1; Claro e Vivo ofereciam 1 GB por R$ 4,99; já a TIM oferecia 1 GB por R$ 1,89.
Já os dados dessas mesmas franquias de pré-pago de Recife (PE) mostram que as ofertas são muito parecidas. As operadoras Vivo e Tim oferecem os mesmos planos e preços para ambas as cidades. No entanto, uma oscilação de preço por pacote foi encontrada: o plano de 15 GB é oferecido a R$ 14 pela Oi; na Claro, é oferecido um plano de 6 GB por R$ 19,99.