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Reportagem do jornal Valor, publicada em 28/04/2021
A vitória das companhias de energia no julgamento da “tese do século”, sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, poderá beneficiar os consumidores. Está na mesa de negociação do setor a devolução desses valores aos usuários do serviço, que efetivamente arcam com o custo dos tributos nas contas de luz. Estão em jogo, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), R$ 50,1 bilhões - R$ 26,5 bilhões em créditos já habilitados na Receita Federal.
O PIS e a Cofins são contribuições exigidas pela União sobre o faturamento das empresas. Esse custo é repassado nas faturas de luz, telefone e internet. No setor de telecomunicações, o debate sobre o reembolso a consumidores também já começou, mas ainda é incipiente.
Em 2017, o STF proibiu a União de “inflar” a base de cálculo do PIS/Cofins com a inclusão do ICMS. As empresas, portanto, podem recolher as contribuições sem a parcela do imposto estadual. Mas há outro efeito positivo, o de recuperar o que foi pago a mais ao governo no passado. O único fator que poderá afetar esse efeito retroativo será a decisão que os ministros do STF devem tomar, amanhã, sobre o alcance da decisão proferida há quatro anos.
A Aneel tem colhido sugestões para editar uma norma para regulamentar a devolução desses créditos aos consumidores. E também dar uma solução para 4 das 53 distribuidoras de energia do país que não entraram com ação contra a Fazenda Nacional.
“Para a agência, não há margem de discussão sobre se o repasse é ou não devido. O debate agora é como isso será feito”, afirma o advogado Vitor Mello, do escritório Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados.
A área técnica do órgão regulador propôs a devolução de forma difusa, por desconto na fatura. O reembolso seria feito à medida que as concessionárias levantassem os valores depositados judicialmente ou realizassem compensações com outros tributos federais. Ainda não há decisão sobre essa proposta, que conta com o apoio do Ministério da Economia.
Embora algumas distribuidoras defendam a devolução para cada consumidor individualmente - pelo CPF ou CNPJ -, a Aneel considera essa via de difícil operacionalização. “A alternativa escolhida deve ser adaptável, de modo que acomode, se necessário, a eventuais alterações ocorridas no âmbito de decisões administrativas e judiciais posteriores que poderiam alterar os montantes efetivos de aproveitamento”, diz Efrain Pereira da Cruz, diretor da Aneel, relator da proposta submetida à consulta pública.
De acordo com dados compilados pelo órgão regulador, 23 concessionárias possuem ação judicial encerrada. Esses processos representam cerca de R$ 35 bilhões em créditos. Desse montante, R$ 26,5 bilhões já foram habilitados na Receita Federal para serem utilizados na quitação de tributos correntes, por meio de compensações. Ainda haveria R$ 14,6 bilhões em jogo nas ações em andamento.
A Cemig, por exemplo, tem R$ 4 bilhões a compensar. Em agosto, a distribuidora com atuação no Estado de Minas Gerais fez o primeiro repasse de créditos aos usuários, no montante de R$ 714,4 milhões. “A Aneel acatou a solicitação da companhia e definiu que o efeito médio do reajuste de 2020 da empresa, que anteriormente era de 4,27%, passasse para 0%”, informa em nota a companhia.
A Copel, que atua no Estado do Paraná, apurou R$ 5,6 bilhões em créditos decorrentes da ação judicial encerrada em junho de 2020. De acordo com o presidente da companhia, Daniel Pimentel Slaviero, a maior parte desse montante deve ser repassada aos consumidores. “São valores relevantes para evitar uma alta no reajuste tarifário deste ano”, diz o executivo, acrescentando que a vitória na Justiça representou um desconto médio de 3,08% nas faturas emitidas a partir de julho.
Assim como outras distribuidoras, a Copel defende que tem direito de reter parte dos valores para fazer frente a custos com o processo, como honorários de advogados. Para Lais Lefèvre Goldenstein, advogada do Instituto de Defesa do Direito do Consumidor (Idec), faz sentido pensar em uma política de incentivo para as empresas que foram diligentes em uma atuação judicial que contribui para a modicidade da tarifa. “Mas o dinheiro deve voltar integralmente para quem efetivamente pagou, ou seja, o usuário”, diz.
Outra preocupação das empresas é sobre a proposta de restituição integral dos créditos - sem aplicação de prazo prescricional. Pela proposta da Aneel, “a devolução se dará no tempo necessário” para amortizar o total dos créditos disponíveis às distribuidoras. Elas defendem, porém, que têm obrigação de devolver apenas créditos inferiores a dez anos. Os demais, dizem, estariam prescritos, com base no artigo 205 do Código Civil.
Para a Light, que atua no Estado do Rio de Janeiro, o Judiciário é o caminho correto para o usuário recuperar os valores pagos a mais, com prazo menor, porém, de 5 anos. “Eventual decisão da Aneel pela restituição integral aos consumidores vai obrigar a distribuidora a litigar inclusive contra quem não litigaria, o que aumentará as disputas, em vez de resolvê-las”, afirma em resposta à proposta da agência.
Algumas concessionárias, como as do grupo Enel Brasil, que tem atuação na capital e na região metropolitana de São Paulo, consideram a proposta de ressarcimento “razoável”, mas dizem que o órgão regulador precisa prever mecanismos para evitar uma devolução duplicada ao consumidor.
Em manifestação feita em consulta pública sobre o assunto, o grupo afirma que “as distribuidoras da Enel já estão sendo demandadas judicialmente por consumidores que pleiteiam a devolução individual desses valores”.
A Copel, por exemplo, já recebeu mais de 100 notificações extrajudiciais de consumidores de médio e grande porte perguntando como será feita a devolução. “Existe um caminho do meio. Abrir um período de um ano, talvez, para fazer o reembolso individual. E o que sobrar, depois desse tempo, repassamos na tarifa”, diz Slaviero.
A sugestão de grandes consumidores que compram energia no mercado livre é a de que o desconto venha a recair na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd). “Grande parte dos consumidores livres não pagam tarifa de energia. Eles pagam apenas Tusd, que todos nós pagamos”, diz Aline Bagesteiro, diretora jurídica e de gestão da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace). “O mercado de consumo de energia não é o mesmo da época em que as ações começaram a ser ajuizadas, há mais de 20 anos”, completa.
Procuradas pelo Valor, Enel e Light preferiram não se manifestar.