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Ouça e entrevista à Radio Nacional no site da Agância Brasil. Publicado em 12/07/20121
Você sabia que uma vez por ano é possível suspender a assinatura de internet ou TV a cabo, temporariamente? Nesta época de férias e de pandemia, por exemplo, quem vai viajar e ficar fora de casa por um bom tempo pode economizar pedindo a suspensão desses serviços por até 120 dias. Esse pedido pode ser feito uma vez por ano e no período de suspensão a pessoa não recebe cobrança das operadoras.
Esse é um direito do consumidor autorizado pela resolução da Anatel de 2013. Além disso, conforme explicou Igor Marchetti, advogado do Idec, Instituto de Defesa do Consumidor, tanto o desligamento da suspensão como o religamento dos serviços não podem ser cobrados pelas operadoras
Em caso de problemas no pedido de suspensão ou de religação, ou de cobrança indevida nesse período, o consumidor pode procurar os Procons de seu estado ou então abrir uma reclamação na Anatel pelo site gov.br/anatel.