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Com feriadão, vencimento de contas será mantido, mas entregas podem atrasar

Restrições, em Rio e SP, alteram prazo de planos de saúde, da Justiça e agendamentos do INSS. No caso de viagem cancelada, consumidor pode remarcar sem custo ou ficar com crédito

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O Globo

Atualizado: 

31/03/2021
Foto: iStock
Foto: iStock

Reportagem do jornal O Globo, publicada em 26/03/2021

A antecipação de feriados na cidade de São Paulo e no estado do Rio de Janeiro tem como objetivo reduzir a circulação de pessoas por dez dias, desta sexta-feira até o dia 4 de abril, e conter o avanço da Covid-19.

A transformação de dias úteis em feriados, no entanto, deixa uma série de dúvidas sobre como ficam os vencimento de contas, o atendimento de concessionárias de serviços públicos e das operadoras de telecomunicações, prazos de entrega de encomendas até de liberação de exames e outros procedimentos pelos planos de saúde.

Confira o planejamento de empresas e instituições públicas para os próximos dias e quais os direitos dos consumidores nesta situação, segundo especialistas.

Pagamento de contas

Pela lei, nos feriados, o vencimento das contas se dá no dia útil subsequente, sem cobrança de multa ou mora, explica Renata Ruback, advogada membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ.

No entanto, por se tratar de um feriado atípico, em que os serviços bancários funcionarão normalmente, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que os vencimentos de contas, boletos e tributos estão mantidos. Concessionárias de serviços públicos e empresas de telecomunicações também mantiveram as datas de vencimento das faturas.

O advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Igor Marchetti, reforça que apesar da previsão legal que garantiria a postergação do pagamento, é recomendável que o consumidor quite a conta na data do vencimento para evitar questionamentos futuros.

— É uma situação atípica, um feriado, mas tem várias situações específicas. Então, é melhor seguir a data de vencimento.

Luz, água e gás

A Light manterá todos os serviços funcionando, inclusive o atendimento 24 horas e presencial nas agências, que só será suspenso no dia 2 de abril, Sexta-feira Santa.

Os canais de atendimento da Enel, distribuidora de energia da cidade de São Paulo e de alguns municípios do Rio, como call center, app e agência virtual, também funcionarão normalmente. Já as lojas de atendimento presencial permanecerão abertas em São Paulo e estarão fechadas no Rio apenas nos dias 31 de março e 1 de abril.

As agências de atendimento e ouvidoria da Cedae só estarão fechadas no dia 2. Além disso, os clientes podem solicitar serviços pelo 0800, que funciona 24 horas, todos os dias.

A Naturgy Brasil, antiga CEG, informou que apenas as agências da Tijuca, Copacabana e Barra estarão abertas no Rio, de 29 de março a 1 de abril, das 10 às 16h, e que, em caso de problemas, os clientes podem acessar diversos serviços no site da empresa ou em suas redes sociais.

Marchetti explica que serviços essenciais, como é o caso de água, luz e gás, não podem ser interrompidos:

— Ainda que observadas as restrições, o atendimento deverá ocorrer normalmente, como em qualquer feriado.

Internet, telefone e TV

Em casos de problemas com a internet, telefone ou televisão, serviços ainda mais utilizados durante o isolamento, a Conexis Brasil Digital, representante das principais operadoras do país, informou que o atendimento, assim como manutenção, continuarão em operação.

Entrega de encomendas

Para encomendas cujo prazo de entrega estava previsto para a próxima semana, Renata Ruback, da OAB/RJ, esclarece que o atraso devido ao adiantamento do feriado pode ser justificado.

Caso o prazo de entrega seja contado em dias úteis, a data limite para recebimento do produto é adiada automaticamente com o adiantamento dos feriados. Se o prazo for em dias corridos,a data marcada para entrega fica mantida, ressalta.

Marchetti, do Idec, destaca que, se for o caso dos prazos mudarem, o responsável pelo produto ou pela prestação do serviço contratado deve avisar a alteração ao consumidor.

— É dever da empresa informar antecipadamente os consumidores sobre eventual atraso na entrega como estabelece o Código de Defesa do Consumidor . Caso não informe, o atraso pode configurar descumprimento de oferta.

Viagem cancelada

Para quem estava com planos de viajar na Semana Santa, ou já tinha pacotes comprados para os feriados antecipados, Marchetti explica que, segundo a edição da recente Medida Provisória 1.036, de 2021, durante a pandemia, as empresas do setor devem oferecer a possibilidade de remarcação sem custo ou crédito para uso posterior.

Em caso de a empresa não oferecer alternativas, o consumidor pode requerer o reembolso, o que pode ser feito até dezembro de 2022.

Plano de saúde

O prazo para liberação de exames e procedimentos pelos planos de saúde é contado em dias úteis e pode ser alterado pela antecipação de feriados, diz a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Para exames de Covid-19, por exemplo, as operadoras de planos de saúde têm até três dias úteis para garantir a solicitação do teste. No caso do teste RT-PCR, a partir do dia 1º de abril, entrará uma nova Resolução Normativa que obrigará a autorização imediata pelas operadoras.

Processos judiciais

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) suspenderam os prazos processuais durante os dias de feriado antecipado.

INSS

Para quem tem perícia médica ou outros atendimentos agendados em agências físicas do INSS da cidade de São Paulo ou do estado do Rio, a autarquia informou que está entrando em contato para informar sobre o cancelamento e reagendar o serviço.

No entanto, quem estiver com o cadastro desatualizado na plataforma do INSS pode não conseguir ser contatado. Neste caso, a orientação é reagendar o atendimento pelo Portal Meu INSS ou pela Central Telefônica 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.