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Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, publicada em 24/11/2020
Transparência das lojas e atenção dos clientes. Se essa receita é capaz de prevenir maiores dores de cabeça no dia a dia, quem dirá agora com a proximidade da Black Friday e as compras por impulso. O evento de descontos deste ano será na próxima sexta-feira, 27, mas muitas redes varejistas anteciparam as promoções, que começaram já no início de novembro.
O Procon-SP, vinculado à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, tem feito desde o início do mês reuniões preventivas com as varejistas mais reclamadas na edição passada da Black Friday, como Carrefour, Magazine Luiza e B2W (Americanas, Submarino e Shoptime). “O primeiro compromisso firmado é o de deixar muito bem esclarecido quais produtos vão estar em promoção e todas as regras que serão aplicadas. Em segundo lugar, que haja um pós-venda eficiente, que atendam rapidamente os clientes”, disse o diretor-executivo da fundação, Fernando Capez.
Do lado dos clientes, é importante saber os direitos básicos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e como fazer o uso consciente do dinheiro. O Estadão consultou o advogado Pedro Barradas Barata, sócio do escritório Pinheiro Neto, e a coordenadora do programa de Serviços Financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, para tirar dúvidas sobre o tema.
Pesquisei o preço na internet e decidi comprar porque estava em promoção. Mas, na hora de pagar, o valor promocional não estava mais lá. Isso pode ser considerado abusivo?
Essa prática fere o Código de Defesa do Consumidor; a maior dificuldade será provar o ocorrido. O CDC garante que o fornecedor é obrigado a vender pelo preço promocional que anunciou. O fornecedor até pode colocar exceções, mas precisa estar bem sinalizado. Tire prints da página da internet para comprovar que o desconto foi anunciado.
Se o lojista facilitar a compra por Pix, por exemplo, mas não oferecer as mesmas comodidades para a compra no cartão de crédito, isso pode ser considerado abusivo?
Não. Durante um tempo, houve a discussão se poderia haver preços diferentes para cada forma de pagamento, tanto no estabelecimento como fora (nas lojas online). Atualmente, há uma lei federal que permite cobrar preços diferentes, baseado no argumento de que cada forma de pagamento tem um custo. Por exemplo, se o lojista aceita cartão de crédito, ele tem que pagar uma tarifa sobre o porcentual da venda para as empresas de cartão.
A empresa é obrigada a informar a data de entrega na hora da compra?
A empresa é obrigada a dar prazo de entrega e não exceder o limite que ela se comprometeu. Existem alguns Estados com leis que preveem o agendamento da entrega, mas a regra vale mais para produtos em que é necessário fazer instalação. Se forem outros produtos, entregues pelos Correios, aí não há muito controle do horário exato.
O que fazer quando a loja demora ou não entrega meu pedido?
Se a loja, seja física ou virtual, não entregar o produtos dentro do prazo combinado, o consumidor pode cancelar a compra e ter seu dinheiro de volta sem pagar nenhuma taxa de cancelamento, já que a desistência foi provocada pelo estabelecimento comercial.
Acabei perdendo o controle e gastei mais do que deveria no cartão de crédito. Posso renegociar as parcelas? Se sim, com quem tenho que falar, com o banco ou com a loja?
Para renegociar a parcela, é necessário entrar em contato com o emissor do cartão de crédito, porque é ele quem faz o pagamento para a loja. Mas não existe nenhuma obrigação legal do banco renegociar a dívida. Em caso de compras realizadas fora da loja, a lei garante o direito ao arrependimento em um período de sete dias após a compra, em que é possível cancelar a operação.
Quando o cancelamento é válido?
O cancelamento de uma operação é autorizado pelo CDC em casos de:
- compras feitas fora do estabelecimento comercial (pela internet, telefone ou vendedor porta a porta),
- defeitos que o fornecedor não tenha resolvido,
- informações não condizentes com a realidade na embalagem do produto atraso na entrega de um produto.
Se eu comprar algum produto na Black Friday estrangeira, estou resguardado de alguma forma pelas leis brasileiras?
Não. Ainda que a empresa envie um produto para o Brasil, a lei nacional não vai se aplicar à compra. Você estará sujeito às leis do país onde se encontra esse site.
Meu produto veio danificado. Tenho direito de receber o dinheiro de volta?
Uma vez notificado sobre o defeito, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema encontrado pelo cliente. Caso desrespeite esse período, o consumidor tem três opções:
- pedir um produto igual e sem defeito,
- exigir o dinheiro de volta ou
- requerer o abatimento do preço.
Vale a pena pegar um empréstimo pessoal para aproveitar as promoções?
A não ser algo que vá impulsionar a sua atividade profissional, não faz sentido se endividar para se beneficiar de um desconto. Ao pegar um empréstimo, você ainda estará sujeito a pagar juros, que podem ser altos.