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Reportagem do site UOL, publicada em 08/09/2020
A pandemia do novo coronavírus fez com que academias ficassem fechadas por meses. Aos poucos, elas estão retomando o funcionamento, mas há quem não se sinta seguro para voltar. O que fazer nesses casos?
Segundo especialistas ouvidos pelo UOL, é preciso negociar. "A autorização de volta do funcionamento das academias não pode significar a obrigação de ir. Para aqueles que não se sentem à vontade, que consideram que ainda há risco à saúde e à vida, mesmo com as medidas de segurança, nós entendemos que é possível fazer uma negociação", disse o advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Igor Marchetti.
Para o advogado Fabio Di Jorge, sócio da Advocacia Di Jorge, uma das opções é o consumidor pedir para que o contrato seja suspenso nesse período em que prefere não frequentar a academia. "Ele pode informar que está com medo de retornar e gostaria de suspender o contrato. Ele não usa a academia e, consequentemente, não paga mensalidade."
Essa pausa no contrato também pode ser negociada por quem já pagou uma anuidade ou semestralidade. Para Di Jorge, se o consumidor fez o contrato de um ano, por exemplo, mas usou o serviço apenas de janeiro a março, e ele prefere voltar a treinar só em novembro, esses meses em que não usou o serviço poderiam ficar para o ano que vem.
Para Marchetti, se já pagou, mas não quer mais continuar na academia, os valores não podem ficar com a empresa. "Isso seria enriquecimento sem causa. Agora, como vai se dar essa devolução? Aí entra a negociação."
Há multa por encerrar o contrato?
Para quem decidir que não vai mais continuar na academia, será necessário negociar também a multa por encerramento de contrato. "Nosso entendimento é que é possível pedir a retirada da multa, que para nós configura uma irregularidade. O consumidor não pode ser obrigado a manter um contrato que coloca em risco a vida", disse Marchetti.
Di Jorge concorda e diz que o consumidor deve até documentar a vontade de rescindir o contrato. "Na minha visão, não deveria pagar multa. O que eu sugeriria é documentar tudo. Caso haja algum constrangimento, o consumidor consegue mostrar que tentou negociar e, mesmo assim, o prestador tentou cobrar."
O advogado Matheus Frison, especialista em direito contratual e negociação do escritório Finocchio & Ustra, entende que pode, sim, haver multa. "A minha opinião é que cabe multa contratual. Se não tivessem retornado ainda, entendo que poderiam rescindir o contrato sem multa porque não tinha previsão. Hoje já há determinação do retorno. Se o consumidor mesmo assim não quiser voltar, entendo que é razoável a multa, desde que não seja algo desproporcional ou abusivo."
Para ele, se o aluno for do grupo de risco, a cobrança não deve ser feita.
Não teve negociação?
Caso o cliente não consiga chegar a um acordo com a academia, é possível buscar os órgãos de defesa do consumidor ou até a Justiça.