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Rortagem do Extra, publicada em 10/12/2021
Título original: Direito do consumidor: veja 24 dicas para fazer as compras de Natal em segurança
O fim de ano pode trazer muitas boas oportunidades de compras, mas também ciladas para os consumidores. Geralmente distraídos pelas listas de pendências a resolver, muitos clientes deixam de conferir as procedências de produtos ou mesmo dados bancários antes de fazer uma transferência para pagamentos, e caem em golpes. Empresas também não cumprem o que prometem, e é preciso correr atrás de seus direitos. Portanto, a fim de ajudar você, leitor, a fazer suas compras de Natal e de Ano Novo com segurança e garantir o cumprimento das ofertas, o EXTRA traz dicas de especialistas e entidades de defesa do consumidor e da Federação Nacional de Bancos. Veja abaixo.
O assessor Jurídico da Área de Relacionamento do Insittuto de Defesa do Consumidor (Idec), David Douglas Guedes, conta quais são os principais problemas enfrentados pelos consumidores nesta época do ano:
— Atraso na entrega; entrega de mercadoria diferente da comprada; dificuldade de exercer o direito de arrependimento para compra pela internet que tem prazo de sete dias; e problema de oferta maquiada.
E ele dá orientações gerais para se proteger ao ir às compras.
— A orientação, para as compras online e até as presenciais, é registrar todas as etapas da compra. Todas as informações contidas no anúncio: forma de realização da troca, preço, prazo de entrega.
Ocorrendo algum problema, o consumidor deve, com essas provas, procurar a própria empresa para tentar resolvê-lo.
— E recomendo que registre também essa comunicação: anote número de protocolo, data, horário, nome de com quem falou. se for carta, e-mail. E se não resolverem o problema, aí o consumidor pode procurar intervenção dos órgãos de defesa do consumidor.
O Procon RJ tem aplicativo disponível para celular e recebe reclamações. Fonte: Vereadora Vera Lins, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da CMRJ
1. Validade. No momento da compra de produtos embalados, verifique principalmente o prazo de validade, que deve estar em local de fácil visualização.
2. Peso. No caso do consumidor desconfiar do peso de produtos embalados como nozes, passas, bacalhau e panetones, é direito dele utilizar uma balança do próprio mercado para fazer a verificação. Se a diferença for muito grande, mesmo com uma balança comum é possível verificar a irregularidade. Por exemplo, se o produto apresentar peso igual ao informado na embalagem é sinal de que há algum problema, pois o peso da embalagem deve ser descontado do total.
3. Brinquedos. É importante verificar a existência do selo do Inmetro, se há identificação do fabricante, do importador e as advertências quanto ao seu uso, que devem estar impressas com letras legíveis e em língua portuguesa. Além disso, os pais devem verificar se o produto comercializado é adequado para a idade da criança, já que alguns brinquedos, mesmo aqueles certificados pelo Inmetro, possuem restrições de uso para determinada faixa etária. Não se deve esquecer também de retirar grampos e plásticos antes de entregar o brinquedo para as crianças, já que são objetos que podem causar algum tipo de dano.
4. Piscas-piscas. As tradicionais luminárias também devem ser alvo de muita atenção por parte do consumidor, que precisa observar nela a indicação da tensão que devia ser usada e o nome do importador.
5. Reclamação. O consumidor que quiser reclamar ou denunciar um direito violado pode fazê-lo através do Facebook, no endereço https://m.facebook.com/ComissaoMunicioalDeDefesaDoConsumidorRJ e registrar sua reclamação. Ele também pode encaminhá-la pelo e-mail consumidor@camara.rj.gov.br, e postá-la no site www.camara.rj.gov.br clicando no “reclame aqui” do link da Defesa do Consumidor, ou atraves do 0800 285 2121. Fonte: Procon-RJ
6. Troca. Nenhuma loja física é obrigada a trocar o produto se o mesmo não apresenta vício de qualidade ou defeito. Mesmo sabendo disso, para não gerar um sentimento de decepção no cliente, muitas lojas oferecem o benefício da troca por cor, tamanho e até modelo do produto. Mas antes do cliente se pautar nisto, é preciso procurar sobre.
7. Nota fiscal. Mesmo na compra de presentes, é necessário guardar notas fiscais de cada compra. Ela é o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra, e caso o produto apresente defeito, ela é a sua garantia.
8. Queixas. Verifique se há reclamações de outros consumidores nas redes sociais e sites como o Reclame Aqui.
9. Loja online. Verifique qual o endereço físico do fornecedor e se existe algum telefone ou e-mail para atendimento ao cliente, em caso de problemas futuros.
10. Links. Evite clicar em links de promoções enviados por redes sociais e prefira sempre digitar o endereço no navegador.
Em lojas virtuais
11. Sempre use o cartão virtual para realizar compras na internet.
12. Leia comentários de clientes que já utilizaram as plataformas.
13. Nunca clique em links desconhecidos para fazer suas compras e nem em links recebidos por WhatsApp e SMS.
14. Verifique com atenção as formas de pagamento oferecidas pelo e-commerce e desconfie quando existem poucas opções.
15. Desconfie das promoções cujos preços sejam muito menores que o valor real do produto, pois criminosos se utilizam da empolgação dos consumidores em fazer um grande negócio para coletar informações e aplicar golpes que geram grandes prejuízos;
16. Nunca clique em links que peçam sincronização, atualização, manutenção de token, app ou cadastro do banco.
17. Antes de incluir o número do cartão, veja, na barra do navegador, se está na página certa e oficial da loja.
18. Não compartilhe sua senha com amigos e parentes ou encaminhe senhas por aplicativos de mensagens, e-mails ou SMS.
19. Nunca utilize dados pessoais como senha (ex. data de aniversário, placa de carro, etc.), nem números repetidos ou sequenciais (ex. 111111 ou 123456), nem anote senhas em papel, no celular ou no computador.
20. Se for pagar com Pix, sempre faça o pagamento dentro do ambiente da loja virtual. Quando o varejista fornecer o código QR Code, confira com atenção todos os dados do pagamento e se a loja escolhida é realmente quem irá receber o dinheiro. Só após essa checagem detalhada, faça a transferência.
21. Se for pagar a compra com boleto, confira quem é a empresa beneficiária que aparece no momento do pagamento do boleto, no aplicativo ou site do banco. Se o nome for diferente da marca ou empresa onde a compra foi feita, a transação não deve ser concluída.
Em lojas físicas e shoppings
22. Passe você mesmo o cartão na maquininha em vez de entregá-lo para outra pessoa.
23. Sempre confira o valor na maquininha antes de digitar a sua senha. E proteja o código de segurança;
24. Ao terminar de realizar uma compra na maquininha, verifique o nome no cartão para ter certeza de que realmente é o seu. Golpistas podem se aproveitar de distrações para trocar o seu cartão.