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Em 1986 é instituido o Decreto-Lei nº 2.288, o qual exige o pagamento do empréstimo compulsório sobre a venda de veículos e de combustíveis, que nada mais é que um tributo cobrado por meio da inclusão de percentuais sobre o preço desses produtos, inibindo a aquisição de automóveis e serviços relacionados. A lei prevê a devolução dos valores pagos pelos consumidores de julho de 1986 a outubro de 1988, e o reembolso seria feito por meio do FDN (Fundo Nacional de Desenvolvimento) a partir de julho de 1989. No entanto, a promessa não foi cumprida e, no mesmo ano, o Idec entra com os primeiros processos para garantir que seus associados recebam de volta as quantias “emprestadas”. Em 2008, várias ações chegam ao fim e o Idec devolve cerca de R$ 2 milhões a seus associados.