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Em novembro, o Idec move uma ação civil pública pedindo que a Telesp Celular parasse de cobrar tarifas adiconais que não estivessem previstas em sua publicidade, como a taxa de deslocamento. Em dezembro, por meio de liminar, o serviço é suspenso para alguns planos da operadora, contudo esse direito ganha maior abrangência em 2002. Nesse mesmo ano, um acordo entre as instituições defini que a Telesp não poderia mais cobrar as tarifas de deslocamento 1 ("DSL1") dos consumidores titulares dos planos de serviços Light 50, Standard 90, Plus 150, Special 300, Super 600 e Total 900.
A empresa deixa de cumprir o acordo em julho de 2003 ao cobrar adiconal das chamadas originadas de roaming. Sendo assim, o Idec solicita que a operadora pare de realizar a cobrança e devolva o valor indevidamente pago pelos consumidores. Em primeira instância, o juiz concorda com o parecer do Instituto, porém, após diversos recursos, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) encerra a ação decidindo que a cobrança era legal e, portanto, seria indevido o estorno dos valores aos consumidores.
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