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A gordura trans que você não vê

 

Atenção: Você sabia que desde 1º de janeiro de 2023 estão proibidos a produção, a importação, o uso e a oferta de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados (gordura trans industrial) no Brasil1? Portanto, produtos alimentícios que contenham esses ingredientes em sua lista não podem mais ser comercializados.

O QUE É A GORDURA TRANS?

É um tipo de gordura que pode ocorrer naturalmente, em baixas quantidades, em alimentos de origem animal, como carnes e produtos lácteos de ruminantes (leites, queijos e manteiga, por exemplo), ou ser produzida industrialmente por meio de processos tecnológicos.

Antes de seu banimento, este segundo processo costumava ser a forma como a gordura trans era mais frequentemente encontrada nos produtos alimentícios comercializados no Brasil2. Para a sua produção, o óleo líquido era transformado em gordura sólida, conferindo, por um baixo custo, maior crocância, sabor e prazo de validade aos produtos.

O consumo moderado de gordura trans natural pode ser considerado seguro. Já o consumo de gordura trans produzida industrialmente tem efeitos deletérios comprovados cientificamente3.

Sendo assim, a partir daqui, nosso foco será na gordura trans industrial.

O óleo líquido é transformado em gordura sólida.
 
 

POR QUE O SEU CONSUMO FAZ MAL?

Por que o seu consumo faz mal?
A gordura trans não é essencial para o organismo e não oferece nenhum tipo de benefício à saúde. Por isso, não há recomendação de consumo ou valor mínimo tolerado.
A gordura trans reduz os níveis do bom colesterol, o HDL, que protege o coração, e aumenta os níveis do mau colesterol, o LDL, que pode causar o entupimento dos vasos sanguíneos.
O seu consumo excessivo está diretamente relacionado ao aumento do risco de doenças cardiovasculares, como derrame, infarto, entre outras doenças.
 
 

PROBLEMA DE SAÚDE PÚBLICA?

As doenças do coração são a principal causa de morte e de internação hospitalar no Brasil. Em 2019, essas doenças causaram
28,2% do total de óbitos no País

28,2% do total de óbitos no País
 

(Global Burden of Disease Study 2019 (GBD 2019) Recursos de dados | GHDx (healthdata.org) Global burden of disease study 2019 (GBD 2019) data resources [Internet]. Healthdata.org. Disponível em: https://ghdx.healthdata.org/gbd-2019

 
Em um informe divulgado em 2019, a OMS (Organização Mundial da Saúde) alertou que ao menos 5 bilhões de pessoas em todo o mundo convivem com os riscos de desenvolver doenças associadas ao uso das gorduras trans industrial. Segundo a entidade, o ingrediente industrial causa cerca de 500 mil mortes a cada ano.
 
 

 
 
Onde a gordura trans é utilizada

 

Um estudo5 que analisou os rótulos disponíveis no ano de 2017 demonstrou que a gordura trans industrial era amplamente utilizada pela indústria de alimentos, principalmente em produtos alimentícios ultraprocessados como:

  • sorvetes
  • cremes vegetais
  • massas instantâneas
  • salgadinho de pacote
  • bolos prontos
  • biscoitos
  • chocolates
  • pipoca de microondas
  • margarina
 
 
 
 

COMO SABER SE O ALIMENTO CONTÉM GORDURA TRANS?

Como a proibição no uso de gordura trans é exclusivamente para aquela de origem industrial, ainda é possível encontrar este nutriente na informação nutricional dos produtos. Atualmente um produto pode apresentar gordura trans se ela for de origem natural (animal) ou se a empresa estiver cometendo uma infração à norma.

A informação sobre a quantidade de gordura trans nos alimentos é obrigatória no Brasil. Porém, se igual ou inferior a 0,1 gramas por 100 g ou ml e por porção do alimento, pode ser declarada como zero na TABELA NUTRICIONAL.

TABELA NUTRICIONAL
 
 

 
 

A identificação da gordura trans também é obrigatória na LISTA DE INGREDIENTES, porém, não existe uma padronização sobre qual o termo utilizado. Um estudo3 que avaliou a evolução das informações de gordura trans apresentadas em alimentos embalados comercializados no Brasil em 2010 e 2013, mostra que a presença de nomes diferentes para o ingrediente aumentou. Outro estudo, que analisou rótulos disponíveis em 20175, também encontrou que diversas denominações distintas foram utilizadas pela indústria para se referir a gordura trans, o que pode gerar confusão e induzir o consumidor a erro:

Ingredientes que contêm gordura trans: gordura vegetal hidrogenada, gordura parcialmente hidrogenada, óleo vegetal hidrogenado, hidrogenado.
Ingredientes que podem ou não conter gordura trans: gordura vegetal, margarina, creme vegetal.
 
 

 
 

Outro problema para a identificação da gordura trans é que as embalagens podem utilizar a ALEGAÇÃO de “não contém gordura trans” ou “zero gordura trans” quando sua quantidade for igual ou inferior a 0,1 g por porção, por 100 g ou ml e por embalagem individual, quando for o caso.

ZERO GORDURA TRANS
A presença desse tipo de publicidade não significa que o alimento em questão é saudável, já que indica somente um aspecto nutricional, muitas vezes enganoso.
 
 

 
 
Zero gordura trans, só que não
 
Pesquisa mostra que diversos produtos apresentam a alegação de “0 gordura trans” em seus rótulos, como estratégia de marketing, mas na verdade contêm gordura trans.
Salgadinhos: 11,5% / Produtos de panificação: 9,2% / Biscoitos: 8,4% / Doces e sobremesas: 6,1% / Comidas de conveniência: 3,1% / Molhos e temperos: 2,2%
 

*Estudo desenvolvido por pesquisadores em nutrição do Nupens/USP (Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde Pública da Universidade de São Paulo) e do Idec. (Ricardo et al. Trans fat information of Brazilian package foods. Artigo em revisão. 2019.)

A pesquisa foi realizada entre abril e julho de 2017 nas 5 principais redes de supermercado do Brasil, a partir das informações presentes nos rótulos de 3.491 produtos. Para chegar aos resultados, foi comparado o que o produto apresenta em sua lista de ingredientes com as informações presentes nas alegações nutricionais.

 
 

 
 

A PROIBIÇÃO DA GORDURA TRANS NO MUNDO

Atualmente, a OMS (Organização Mundial da Saúde) recomenda que o consumo diário de gordura trans não ultrapasse 1% do valor energético total de uma dieta — o que representaria algo como não mais do que 2g por dia em uma dieta de 2.000 calorias, ou uma colher de sopa das antigas formulações de margarina.

Não mais do que 2g por dia em uma dieta de 2.000 calorias, ou uma colher de sobremesa de margarina.
 

Em 2007, a OPAS (Organização Pan-Americana da Saúde) recomendou a eliminação da gordura trans produzida industrialmente e planejou estabelecer um prazo para o banimento total da gordura trans nas Américas6.

Em 2018, a OMS divulgou um guia para a eliminação mundial da gordura trans de origem industrial7. De acordo com o documento, as melhores maneiras de eliminar este ingrediente são:

  • Limitar a presença de 2 g de gordura trans industrial por 100 g de gordura total em todos os alimentos;
  • Proibir a produção e o uso de óleos e gordura parcialmente hidrogenada como ingrediente em todos os alimentos.

Atualmente, 60 países têm políticas obrigatórias sobre gorduras trans em vigor, e destes, 43 têm políticas de melhores práticas em vigência, abrangendo 2,8 bilhões de pessoas (36% da população mundial)3.

 
 

 
 

RESULTADOS ALCANÇADOS

TABELA NUTRICIONAL
TABELA NUTRICIONAL
 
 

 

E NO BRASIL?

Em dezembro de 2019, com a publicação da RDC nº 332, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou mudanças sobre o uso de gorduras trans industriais no Brasil. A decisão foi a de restringir a quantidade de gordura entre julho de 2021 e janeiro de 2023. Contudo, em 2021, a agência publicou a RDC nº 514, que alterou os prazos da regra vigente até então.

No ano seguinte, em março de 2022, a Anvisa publicou a RDC nº 632, que unifica e revoga as duas normas citadas anteriormente. Com isso, óleos refinados fabricados até 30 de junho de 2021 puderam ser comercializados até o fim de seus prazos de validade. Já os alimentos destinados ao consumidor final e aos serviços de alimentação que continham gordura trans produzida industrialmente e foram fabricados até 30 de junho de 2021 puderam ser comercializados até o fim de 2022.

Somente a partir desta data final, ficaram proibidas a produção, a importação, o uso e a oferta de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados para uso em alimentos e alimentos formulados com estes ingredientes. A proibição do uso desde a produção protege o consumidor e todo o sistema alimentar.

Como a gordura trans industrial não traz nenhum benefício à saúde, com malefícios vastamente conhecidos, o IDEC defendeu o seu banimento e reforça a necessidade de devida fiscalização da presença dessa gordura nos produtos alimentícios.