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Consumidores dizem não aos transgênicos

Plano de saúde indenizará consumidora

A Unimed Paulistana foi condenada em 1ª instância a pagar indenização por danos morais a uma consumidora que teve negada a autorização para a realização de um exame de mamografia. A seguradora de saúde insistia que o prazo de carência contratual era de 180 dias, ainda não cumprido.  

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