O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ação dos bancos que pretendia que os serviços prestados por esse setor não fossem regulamentados pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). A decisão deu fim à uma espera de mais de quatro anos dos consumidores. A relação entre o banco e os clientes deverá, sim, cumprir as regras do Código.
Conteúdo restrito para Associados
CONTEÚDO EXCLUSIVO
A revista do Idec é um conteúdo exclusivo para nossos associados, graças ao apoio deles conseguimos continuar gerando conteúdo para ajudar os consumidores.