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Voo atrasado ou cancelado por chuvas não tira direito do consumidor

<p> <em>Fortes chuvas e ao mau tempo em muitas regi&otilde;es do pa&iacute;s trazem diversos transtornos para os consumidores</em></p>

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Atualizado: 

03/08/2011

Os consumidores que dependiam de transporte aéreo nesses últimos dias podem ter passado por diversos transtornos devido às fortes chuvas e ao mau tempo em muitas regiões do país.

Particularmente, em São Paulo, no dia de ontem (8), muitas pessoas sequer conseguiram sair de suas residências, e diversas partes da cidade permaneceram por todo o dia quase inaccessíveis.

Em virtude disso, podem ter ocorrido pelo menos dois tipos de transtornos:

1 - A empresa aérea não prestou as devidas informações ao consumidor, seja informando o tempo de atraso do voo ou mesmo de seu eventual cancelamento, alegando a chuva como motivo;
2 - O consumidor não conseguiu chegar ao aeroporto a tempo e perdeu a passagem.

O Idec entende que em ambos os casos, o consumidor deve procurar seus direitos.

No primeiro caso, o fato de não haver condições climáticas para a decolagem, não retira das companhias aéreas a responsabilidade (acessória) de prestar informação e assistência material. Por exemplo, se o consumidor necessitou adiar seu retorno ao local de origem porque seu voo foi cancelado pelas chuvas, a empresa aérea está obrigada a cobrir todas suas despesas (transporte, hospedagem, alimentação).

No segundo caso, o consumidor tem o direito a outra passagem ou ao seu dinheiro de volta, já que o não comparecimento ao aeroporto se deveu a razões alheias à sua vontade.                            

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