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Vitória: Justiça garante atendimento a consumidores da Unimed Paulistana por empresa do grupo

Liminar obtida pelo Idec fixa que se operadora paulista n&atilde;o conseguir agendar procedimentos em sua rede em 24 horas, deve encaminh&aacute;-los para a Central Nacional Unimed. Regra vale at&eacute; que a carteira de clientes seja vendida&nbsp;<br /> <br /> <br /> Atualizada em: 05/10/2015<br /> <br /> <br />

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Atualizado: 

05/10/2015
A Justiça concedeu na quinta-feira, 17/9, uma decisão liminar (provisória) que responsabiliza a Central Nacional Unimed a garantir atendimento aos consumidores da Unimed Paulistana, caso a operadora não consiga prestar o serviço. 
 
A decisão atende ao pedido do Idec, que ingressou com ação civil pública em 10/9, solicitando a responsabilização solidária de empresas do grupo Unimed pela garantia de direitos dos consumidores, que não estavam conseguido atendimento pela rede do plano de saúde. 
 
A liminar foi proferida pela juíza Maria Rita Rebello Dias, da 18ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, e prevê a que a Central Nacional Unimed deve garantir a prestação de serviços médico/laboratoriais e hospitalares, incluindo cobertura obstétrica e odontológica previstas em contrato, especialmente em situações de urgência e emergência, até que haja a efetiva venda da carteira de clientes da Unimed Paulistana. Veja aqui a íntegra da decisão.
 
A medida começou a valer em 23/9 com a publicação da decisão no Diário Oficial.
 
Na prática
 
Com a liminar, a Unimed Paulistana está obrigada a receber os pedidos dos consumidores e a tentar seu atendimento em sua rede credenciada em até 24 horas. Caso não consiga, deve providenciar de imediato o encaminhamento desses pedidos à Central Nacional Unimed para que ela possa prestar o atendimento. 
 
De acordo com a decisão, se a Central Nacional Unimed não cumprir a decisão, estará sujeita à multa de R$10 mil por atendimento negado.
 
Dessa forma, os consumidores que precisarem dos serviços da Unimed Paulistana devem entrar em contato com a central de atendimento da operadora e informar sobre a liminar. 
 
Vale esclarecer que o prazo de 24 horas é para que a Unimed avalie internamente as condições de prestar o atendimento em sua rede, não para agendar o procedimento solicitado pelo consumidor. Os prazos de atendimento continuam valendo de acordo com as regras fixadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para todos os planos de saúde, seja ele prestado pela Unimed Paulistana ou pela Central Nacional Unimed.
 
Ainda não consigo atendimento. O que fazer?
 
Caso não consiga atendimento pela Unimed Paulistana e nem pela Central Nacional Unimed, o consumidor pode entrar com uma ação individual na Justiça ou denunciar a órgãos públicos, como o Procon e ANS, que têm poder de exigir o atendimento. 
 
Veja abaixo alguns canais para reclamar:
 
ANS: acesse a página da central de atendimento ao consumidor ou ligue para 0800 701 9656
 
Procon-SP: reclame no canal de denúncias específico para Unimed Paulistana 
 
Ministério da Justiça: registre uma queixa na plataforma consumidor.gov.br
 
Confira mais orientações no Especial Unimed Paulistana preparado pelo Idec e saiba como exigir os seus direitos.
 
Denuncie o descumprimento
 
O consumidor também pode enviar a denúncia da negativa ao Idec, que informará a juíza da ação sobre o descumprimento da decisão judicial.
 
 
 

 

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