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Teste em dez alimentos mostra que empresas não informam presença de transgênicos

<p> <i>Alimentos como biscoitos recheados, mistura para bolo e barra de cereal t&ecirc;m entre seus ingredientes milho e soja transg&ecirc;nicos, em quantidade superior a 1%; informa&ccedil;&atilde;o deveria estar no r&oacute;tulo</i></p>

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Atualizado: 

03/08/2011

Uma fiscalização realizada pelo DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, em parceria com os Procons (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) da Bahia, São Paulo e Mato Grosso identificou descumprimento nas regras de rotulagem em dez produtos que contém OGMs (Organismos Geneticamente Modificados).

Os alimentos nos quais foram detectadas irregularidades são: biscoito recheado Tortinha de chocolate com cereja (Adria Alimentos do Brasil), farinha de milho Fubá Mimoso (Alimentos Zaeli), biscoito de morango Tortini (Bangley do Brasil Alimentos), bolinho Ana Maria Tradicional sabor chocolate (Bimbo do Brasil), mistura para bolo sabor coco Dona Benta (J. Macedo), biscoito recheado Trakinas (Kraft Foods), biscoito Bono de morango (Nestlé), barras de cereais Nutry (Nutrimental), mistura para panquecas Salgatta (Oetker) e Baconzitos Elma Chips (Pepsico do Brasil).

O uso de transgênicos na alimentação é um dos questionamentos antigos do Idec e, com a liberação desses produtos pelo governo brasileiro, só restou ao consumidor o direito à informação - obrigatória em rotulagem dos alimentos que utilizam ingredientes modificados geneticamente. "Lamentavelmente o teste realizado pelo DPDC aponta que esse direito está sendo negado ao cidadão brasileiro, demonstrando o descaso das empresas em cumprirem as regras", declara a sanitarista e assessora do Instituto, Sílvia Vignola.

O teste foi realizado em um laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura. Os resultados apontaram substâncias transgênicas no milho e na soja usados como ingredientes. De acordo com o Decreto nº 4.680/2003, o fornecedor deve informar no rótulo do produto a presença de OGMs em quantidade superior a 1%. Além disso, o art. 6º, III, do CDC (Código de Defesa do Consumidor) garante o direito à informação.

Para o Idec, os resultados mostram mais que um descumprimento da lei, mas também um desrespeito ao consumidor. "Está sendo negado por essas empresas o direito à informação ao consumidor", acrescenta Sílvia

Diante do descumprimento das regras, o DPDC instaurou processos administrativos contra as empresas.