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STJ manda plano de saúde reintegrar consumidora em tratamento de câncer

<div> Liminar suspende decis&atilde;o anterior do TJ-SP, que, contrariando sua pr&oacute;pria jurisprud&ecirc;ncia, entendeu que usu&aacute;ria n&atilde;o poderia propor a&ccedil;&atilde;o contra plano coletivo</div> <div> &nbsp;</div>

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Atualizado: 

13/02/2017
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a operadora Golden Cross reintegre ao plano de saúde uma consumidora de São Paulo que teve seu contrato cancelado durante um tratamento de câncer.
 
A decisão, publicada no último dia 2, foi dada em caráter liminar (provisório) pelo ministro Humberto Martins, durante um plantão judiciário. Ele definiu que o contrato seja restabelecido nas mesmas condições de antes da rescisão, desde que a usuária continue pagando a mensalidade até o julgamento definitivo do recurso especial pela Corte.
 
Ainda que não seja definitiva, o Idec avalia que a decisão do STJ é muito importante, pois fortalece o entendimento de que, mesmo que o contrato de plano de saúde seja coletivo, o consumidor tem o direito de entrar na Justiça diretamente contra a operadora. 
 
Tal interpretação, que já é consolidada no Judiciário, ficou estremecida com a decisão anterior, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). 
 
Ao julgar o caso em segunda instância, o TJ-SP entendeu que apenas os intermediários do contrato coletivo - no caso, a Qualicorp e a Federação do Comércio de São Paulo (Fecomercio) - teriam legitimidade para propor a ação contra a operadora,  já que o contrato de plano de saúde teria sido firmado entre eles, não com a consumidora.   
 
“A decisão do TJ-SP nesse caso é particularmente polêmica porque contraria um entendimento pacificado pelo próprio tribunal, fixado em sua Súmula nº 101, e a maioria das decisões sobre o tema”, destaca Ana Carolina Navarrete, advogada e pesquisadora do Idec. 
 
Uma pesquisa de 2015, desenvolvida pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) e pela Universidade Federal do ABC, verificou que mais de 90% das decisões judiciais ligadas a planos de saúde não questionam a legitimidade do consumidor para propor a ação. Clique aqui para ver a pesquisa (capítulo 8).
 
“Assim, a decisão do STJ é muito positiva porque reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a todos os contratos de plano de saúde, inclusive os coletivos”, diz Navarrete.
 
Rescisão unilateral
 
Segundo a advogada do Idec, o caso em questão também é emblemático porque joga luz sobre o grave problema de rescisão unilateral de contratos coletivos. 
 
Navarrete explica que, diferentemente de planos individuais, planos coletivos podem ser cancelados a qualquer momento, seguindo apenas o que foi combinado no contrato. O problema é que o usuário do plano muitas vezes nem recebe uma cópia desse documento. Veja aqui outras diferenças entre os tipos de contrato.
 
“A rescisão unilateral ocorre com muita frequência nos planos coletivos, sobretudo quando o grupo é pequeno e os usuários demandam um tratamento mais custoso, como um de câncer”, alerta a advogada.
 
“Embora a ANS autorize essa prática, o Idec a considera abusiva, pois coloca o consumidor em uma posição de extrema vulnerabilidade e em desvantagem exagerada”, conclui.