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Senacon apoia regras iguais para planos de saúde individuais e coletivos

Recomendação à ANS foi feita em relatório de grupo de trabalho do qual o Idec participou. Medida vai ao encontro de campanha do Instituto, que pede limite a reajustes e fim de cancelamentos arbitrários nos planos coletivos 

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Atualizado: 

15/09/2015
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, recomendou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a regulação de forma igual dos planos de saúde individuais e coletivos, mais especificamente nas questões envolvendo os reajustes anuais de mensalidades e o cancelamento unilateral dos contratos. 
 
Na prática, a ideia é equiparar as regras dos planos coletivos – aqueles contratados por intermédio de empresas, associações ou sindicatos – às dos planos individuais e familiares. Os coletivos representam 80% dos contratos de saúde suplementar no Brasil, atendendo a cerca de 40 milhões de consumidores. 
 
A recomendação da Senacon consta do relatório Consumo e Saúde Suplementar, fruto de discussões de um grupo de trabalho coordenado pela Secretaria com a participação de entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, entre elas o Idec. 
 
O documento menciona ainda a pesquisa do Idec sobre reajustes de contratos coletivos de até 30 vidas, de julho do ano passado, como evidência da necessidade de fixação de um percentual máximo para o reajuste dos planos coletivos. O estudo constatou que esses planos sofreram aumentos anuais de até 73,3% entre maio de 2013 e abril de 2014. 
 
Campanha
 
O Idec defende há anos a regulação dos planos de saúde coletivos e, em agosto, lançou a campanha Planos de Saúde: Limite aos Reajustes e aos Cancelamentos. A petição, que já conta com mais de 2.200 assinaturas, tem o objetivo de fixar um teto para o aumento anual das mensalidades e o cancelamento arbitrário dos contratos coletivos e também impedir o afrouxamento das regras dos planos individuais. Participe!

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