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Entenda como declarar os valores recebidos em ações judiciais movidas pelo Idec no ano passado, tais como Ações de Empréstimo Compulsório sobre aquisição de veículos e combustíveis e restituição do Plano Verão</div>
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09/04/2015
Atualizado:
09/04/2015
O prazo para a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física se encerra em 30/04/2015. Por esta razão, a área de relacionamento ao associado tem recebido reiteradas demandas solicitando a informação de como declarar os valores recebidos, no ano de 2014, em ações judiciais movidas pelo Idec, tais como Ações de Empréstimo Compulsório sobre aquisição de veículos e combustíveis e restituição do Plano Verão.
Desta forma, esclarecemos que o associado deve declarar o valor líquido recebido em 2014, em cada processo judicial que fazia parte, no campo “Rendimentos Isentos e não Tributáveis” e preencher os dados no campo “outros”, informando o número do processo e vara que tramitou o processo (dados disponíveis na prestação de contas encaminhada ao associado pelo Idec na época do pagamento).
Esclarecemos que o CNPJ da fonte pagadora que deverá ser indicado refere-se ao CNPJ da instituição financeira depositária do crédito, ou seja, do banco em que estava depositado em juízo o valor do crédito. Sendo assim, informamos que os processos que tramitaram na Justiça Estadual, devem informar como fonte pagadora o Banco do Brasil, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-91. Em relação aos processos que tramitaram na Justiça Federal, a fonte pagadora pode ser tanto o Banco do Brasil, como a Caixa Econômica Federal, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001-04.
O associado poderá confirmar a fonte pagadora do crédito pago no processo que correu na Justiça Federal por meio do link "http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag", bastando informar o número do seu CPF/MF e digitar o código de segurança que aparece na tela. A informação da fonte pagadora estará descrita no campo “Banco”, sendo importante confirmar a numeração do processo presente na prestação de contas, conforme informado acima.