Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Recibo anual de quitação de débitos chega este mês

<p> <i>Comprovante &uacute;nico para cada tipo de servi&ccedil;o torna mais pr&aacute;tica a organiza&ccedil;&atilde;o das d&iacute;vidas j&aacute; pagas. Veja por quanto tempo guardar cada recibo</i></p>

Compartilhar

separador

Atualizado: 

02/08/2011

Os consumidores devem receber até o fim deste mês um comprovante de quitação das contas do ano passado. Este é o prazo máximo dado pela lei federal 12.007/09, que vale para todos os fornecedores públicos ou privados.

O recibo anual de quitação torna muito mais prática a organização das contas já pagas, afinal, agora não será mais preciso guardar um monte de papelada para comprovar a quitação das dívidas, só um documento para cada tipo de serviço (água, energia elétrica, telefone etc) prestado em 2009.

Lembre-se: é importante preservar os comprovantes para se proteger de eventuais cobranças indevidas.

Guardar até...
De acordo com o Código Civil, os credores têm um prazo para exigir o pagamento de contas. Passado esse período, a dívida prescreve e não pode mais ser cobrada. Saiba por quanto tempo deve guardar cada tipo de comprovante:

5 anos
Tributos municipais, estaduais e federais;
água, luz, telefone e gás;
assistência médica;
mensalidade escolar;
honorários de profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas etc);
cartão de crédito;
condomínio

3 anos
Juros do cartão de crédito;
aluguel

1 ano
Seguros em geral;
despesas em hotéis

Outros:
Financiamento de imóvel:
até o registro da escritura

Consórcio: até que a administradora oficialize a quitação e a transferência do bem para o nome do comprador;

Bens duráveis (eletrodomésticos, automóveis etc): durante a vida útil do produto                                                 

Talvez também te interesse: