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Atualizado:
Os consumidores devem receber até o fim deste mês um comprovante de quitação das contas do ano passado. Este é o prazo máximo dado pela lei federal 12.007/09, que vale para todos os fornecedores públicos ou privados.
O recibo anual de quitação torna muito mais prática a organização das contas já pagas, afinal, agora não será mais preciso guardar um monte de papelada para comprovar a quitação das dívidas, só um documento para cada tipo de serviço (água, energia elétrica, telefone etc) prestado em 2009.
Lembre-se: é importante preservar os comprovantes para se proteger de eventuais cobranças indevidas.
Guardar até...
De acordo com o Código Civil, os credores têm um prazo para exigir o pagamento de contas. Passado esse período, a dívida prescreve e não pode mais ser cobrada. Saiba por quanto tempo deve guardar cada tipo de comprovante:
5 anos
Tributos municipais, estaduais e federais;
água, luz, telefone e gás;
assistência médica;
mensalidade escolar;
honorários de profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas etc);
cartão de crédito;
condomínio
3 anos
Juros do cartão de crédito;
aluguel
1 ano
Seguros em geral;
despesas em hotéis
Outros:
Financiamento de imóvel: até o registro da escritura
Consórcio: até que a administradora oficialize a quitação e a transferência do bem para o nome do comprador;
Bens duráveis (eletrodomésticos, automóveis etc): durante a vida útil do produto