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Projeto na Câmara quer suspensão da decisão da Aneel que negou o ressarcimento da conta de luz

<div> <em>Aneel insiste em negar o direito aos consumidores de serem indenizados pelo erro no c&aacute;lculo do reajuste na tarifa de energia el&eacute;trica, justificando que o erro estava previsto no contrato e que a ag&ecirc;ncia &eacute; contr&aacute;ria &agrave; quebra de contratos</em></div> <div> &nbsp;</div>

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Atualizado: 

30/01/2018
O Idec participou de uma Audiência Pública na quarta-feira (13/6) para discutir o Projeto de Decreto Legislativo 10/2011 da Câmara dos Deputados, que pede a suspensão da decisão da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que negou, em 2010, o ressarcimento dos consumidores pelo erro na fórmula de cálculo para reajuste da tarifas de luz .
 
Os valores cobrados indevidamente no período de 2002 a 2009 gerou prejuízo de R$ 1 bilhão por ano aos consumidores, conforme apontamento do Tribunal de Contas da União (TCU) em 2007. Em 2010, apesar da Aneel alterar todos os contratos de concessão de distribuição de energia elétrica para a suposta correção do problema, a Agência negou o direito aos consumidores de serem indenizados.
 
Durante a audiência, o presidente da Aneel, Nelson Hubner, deixou clara a posição da Agência de não restituir os consumidores, justificando que o erro do cálculo tarifário estava previsto nos contratos de concessão e que a Aneel é contrária a quebra de contratos. 
 
No entanto, os contratos concessão são considerados abusivos, tendo em vista que possuem um erro que beneficia as distribuidoras e, em contrapartida, prejudica os consumidores. Tal prática contraria o CDC (Código de Defesa do Consumidor), a Lei de Concessões e as próprias resoluções normativas da Aneel, que preveem a devolução de valores quando o consumidor é cobrado indevidamente.
 
“O Idec é a favor não só da restituição de valores aos consumidores, como também da revisão na fórmula de reajuste tarifário, já que as mudanças realizadas pela Aneel nos contratos de concessão em 2010 incidiram sobre a base de cálculo já distorcida pelo erro que perdurou de 2002 a 2009”, explica a advogada do Idec, Mariana Alves.
 
A questão sobre a devolução dos valores cobrados indevidamente está pendente de decisão do TCU e o Idec está otimista em uma decisão favorável aos consumidores, já que foi este Tribunal quem apontou o equívoco no cálculo.
 
Campanha
Em abril de 2011, a Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica, grupo composto pelo Idec, Fundação Procon-SP, Proteste e pela Federação Nacional dos Engenheiros, lançou uma mobilização nas redes sociais para assinatura de uma petição para que a decisão do TCU sobre o ressarcimento seja a favor dos consumidores lesados. A decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) deve ocorrer nos próximos meses.

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