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Planos de saúde podem ser obrigados a justificar por escrito recusa de atendimento

<i>Proposta altera Lei dos Planos de Sa&uacute;de e facilita a comprova&ccedil;&atilde;o de negativas de coberturas, auxiliando o consumidor a comprovar quando o procedimento &eacute; ilegal e ter seu direito respeitado</i>

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Atualizado: 

11/08/2011

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 394/11, do deputado Marcelo Aguiar (PSC-SP), que exige dos planos de saúde uma justificativa por escrito da recusa de cobertura total ou parcial nos procedimentos médico-hospitalares.

A justificativa para o não atendimento deverá conter o motivo, além da fundamentação legal e contratual da negativa do procedimento, com uma linguagem clara ao consumidor. Além disso, o documento deverá trazer a razão e/ou denominação social, endereço, assinatura do responsável, local, data e hora da negativa de cobertura. Caso o consumidor não possa receber a justificativa pela negação do atendimento, o documento poderá ser entregue a um parente ou qualquer advogado, sem a necessidade de comprovação de interesse.

"O PL propõe que sejam incluídos dispositivos no art. 12 da Lei dos Planos de Saúde (9656/1998), determinando que a operadora seja obrigada a fornecer essas informações gratuitamente ao consumidor, explica a advogada do Idec, Juliana Ferreira. "As operadoras também devem deixar claro aos beneficiários a razão da negativa total ou parcial do procedimento requerido, imediatamente após a comunicação de negativa da cobertura, sendo proibida a comunicação verbal", completa.

Informação falha
Na proposta, o deputado Marcelo Aguiar afirma que milhares de consumidores são afetados pelas negativas de coberturas de doenças e tratamentos, por falta de informação ou de orientação por parte das operadoras de saúde. "Vale lembrar que as negativas de cobertura se baseiam em cláusulas contratuais em sua maioria ilegais perante o CDC (Código de Defesa do Consumidor)," destaca Juliana.

A advogada também ressalta a importância da informação clara ao consumidor. "A proposta é uma forma de implementar no setor o direito à informação, previsto no CDC, que estabelece que são nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Além disso, a Lei dos Planos de Saúde, em seu art.10, garante aos consumidores a cobertura de quaisquer tratamentos necessários para as doenças listadas pela OMS (Organização Mundial de Sáude)".

Para o Idec, a proposta é bastante positiva para o consumidor. Vale lembrar que o setor de Planos de Saúde ocupou pelo décimo ano consecutivo o ranking de reclamações do Idec, onde o problema de negativas de coberturas sempre esteve entre as queixas mais recorrentes. "As operadoras de saúde costumam se negar a fornecer por escrito a negativa de cobertura, o que dificulta a busca do consumidor pelo respeito aos seus direitos, inclusive junto ao Poder Judiciário," finaliza Juliana.