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PL sobre venda de lanches acompanhados de brindes cita pesquisa do Idec e Instituto Alana

<p> <i>Proposta, em tramita&ccedil;&atilde;o na C&acirc;mara, leva em conta dados obtidos no levantamento mostrando que os combos podem conter at&eacute; 70% da quantidade de sal e gordura saturada que uma crian&ccedil;a pode ingerir diariamente</i></p>

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Atualizado: 

08/08/2011

Uma pesquisa realizada pelo Idec em parceria com o Instituto Alana no ano passado serviu de referência para o projeto de lei nº 4815/09, em tramitação na Câmara dos Deputados, proibindo a venda de lanches ou refeições em conjunto com brinquedos ou brinques. O texto será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

De autoria do deputado dr. Nechar (PV-SP), o PL considera que a prática das redes de fast food de vender os kits de sanduíche, batata frita e refrigerante associado a brinquedos atinge diretamente o público infantil, induzindo o consumo e violando o CDC (Código de Defesa do Consumidor). Ele destaca que o código proíbe o "uso profissional e calculado da fraqueza ou da ignorância do consumidor infantil".

Para o parlamentar, a atração do consumidor infantil - que ainda não completou sua formação crítica e capacidade de discernimento - pelos brinquedos retira fundamentalmente o aspecto crítico ou de avaliação sobre o que comer e por que comer.

A proposta prevê penalidades aos infratores que vão desde multa e apreensão do produto até interdição do estabelecimento, intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda.

Pesquisa

O deputado citou a pesquisa do Idec e do Instituto Alana que mostrou que os lanches que acompanham os brinquedos em cinco redes de fast food podem conter até 70% da quantidade de sal e gordura saturada que uma criança pode ingerir por dia. O lanche do McDonald´s que acompanha os brinquedos, por exemplo, tem 0,4g dessa gordura. O do Burger King tem 2g e o do Bob´s, 3,7g.

Ele destaca ainda que a ingestão da gordura trans não é recomendada em nenhuma quantidade porque aumenta o colesterol.

Já existem iniciativas para tentar vetar a venda de lanches acompanhados de brindes e brinquedos. Em março, o Ministério Público Federal de São Paulo encaminhou uma recomendação às redes Burger King, Bob´s e McDonald´s para que suspendessem a prática. A recomendação também foi enviada à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Há também um projeto de lei do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), já aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, que faz uma série de restrições à propaganda dirigida às crianças. Para ser aprovado, ainda deve passar pelo Senado.

Além dessas iniciativas do Legislativo, há a proposta da própria Anvisa, aberta a consulta pública até março de 2007 (Consulta Pública nº 71/06), que prevê não apenas a proibição de brindes, mas regulamenta muitos outros aspectos das práticas publicitárias de alimentos ricos em gorduras, sal e açúcar. O Idec apoiou e apoia a iniciativa do Executivo e enviou, na ocasião, suas contribuições.