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Operadoras de saúde devem explicar à ANS como formam os preços dos planos empresariais

Resolução Normativa que visa a estender a regra de portabilidade de carências aos consumidores vinculados aos planos coletivos empresariais entra em vigor em janeiro de 2013

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Atualizado: 

26/10/2012
As operadoras de planos de saúde serão obrigadas a informar à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) como realizam a formação de preços dos planos coletivos empresariais que comercializam. A regra foi imposta pela Resolução Normativa 304/2012 e entra em vigor no dia 10 de janeiro de 2013.
 
O objetivo é estender a regra de portabilidade de carências aos consumidores vinculados aos planos coletivos empresariais que não estão dentro das possibilidades de portabilidade especial de carências.
 
Atualmente, os planos coletivos empresariais são a única modalidade na saúde suplementar em que ainda não há possibilidade de fazer a portabilidade de carências, exceto em três situações específicas (para os ex-empregados aposentados ou demitidos sem justa causa; para o caso de operadoras cuja liquidação será decretada ou que terão os seus registros cancelados pela ANS; ou ainda para os dependentes no caso de morte do titular).
 
Segundo a ANS, a ampliação da portabilidade para estes casos incentivará a concorrência no setor devido à facilidade de se trocar de plano. A medida terá um impacto ainda maior nos planos com menos de 30 beneficiários, cuios consumifores  têm pouco poder de barganha na aquisição e nas negociações referentes a reajustes desses planos.
 
Na prática, o acompanhamento da ANS que será feito pelo registro de preços de formação dos contratos empresariais será menos rigoroso que aquele realizado para os contratos individuais/familiares. 
 
A agência ainda não editou as regras que devem regulamentar a portabilidade de carências de planos empresariais, a qual deverá ser elaborada a partir das respostas enviadas pelas operadoras.