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Maior controle da venda de Sibutramina é positivo, mas não elimina risco

<p> <em>Desde ontem, o emagrecedor s&oacute; pode ser vendido mediante a apresenta&ccedil;&atilde;o de receita especial</em></p>

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Atualizado: 

02/08/2011

Foi publicada ontem (30/3) no Diário Oficial a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que torna mais rigorosa a comercialização de medicamentos à base de Sibutramina, substância utilizada para o emagrecimento que, segundo novos estudos, aumenta o risco de infarte e derrame.

Desde ontem, o emagrecedor só pode ser vendido mediante a apresentação de receita especial, de cor azul, que é entregue pela vigilância sanitária ao médico. O talonário azul tem numeração controlada e, ao prescrever, o profissional assina um termo de responsabilidade. Além disso, na hora da compra, o consumidor precisa informar seu nome e endereço. Todas essas restrições visam impedir a indicação e a venda abusiva do medicamento.

Além disso, num prazo de 180 dias, as embalagens dos medicamentos devem ter tarja preta, indicando que é controlado, e da bula deve constar o alerta de segurança sobre o risco de problemas cardíacos.

Apesar de as mudanças serem positivas, o Idec continua preocupado com a segurança dos usuários da Sibutramina, tendo em vista os graves efeitos colaterais que a substância pode desencadear. Em janeiro, o Instituto pediu à Anvisa a interdição cautelar da substância depois que a Agência Europeia de Medicamentos (Emea) proibiu a venda do emagrecedor, pois concluiu que os benefícios da Sibutramina não suplantam os riscos envolvidos em seu consumo.

Os estudos realizados pela Emea demonstraram que o uso da substância aumenta a chance de ocorrência de doenças cardiovasculares, em especial infarto e derrame. As características da população à qual o medicamento é destinado - obesos - torna a situação mais séria, uma vez que a obesidade já é um fator de aumento de risco de doenças cardiovasculares.

O rigor maior na prescrição e na venda não elimina os risco para os pacientes que utilizarem o produto. Por isso, o Idec considera que, em nome do direito à saúde e do princípio da precaução, a Sibutramina deveria ser suspensa no país.

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