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O consumo de cultura deve ter suporte de uma lei que discipline a produção, circulação e uso, permitindo que o consumidor desfrute das obras colocadas no mercado, mas que não desrespeite o CDC (Código de Defesa do Consumidor). Essa é a posição defendida pelo Idec na Consulta Pública sobre a revisão da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).
Para o Instituto, a proteção do direito autoral não deve limitar o direito fundamental à educação. O Idec sugere que as cópias sejam permitidas quando voltadas para fins educacionais, pois o estudante não deseja obter lucro com tal cópia e sim conhecimento. "Não é o fato de fazer mais de uma cópia que vai caracterizar intuito de lucro. Exemplo são os centros e diretórios acadêmicos das faculdades", explica o advogado do Idec, Guilherme Varella.
Muitas obras permitem o acesso a determinados conteúdos por um período limitado, o que prejudica o consumidor por não possibilitar que ele desfrute o material que ele adquiriu legalmente, ferindo assim o CDC. "As chamadas `travas tecnológicas´ fazem com que o consumidor, que já adquiriu a obra legítima e legalmente, veja seu exemplar inviabilizado depois de um tempo", afirma Varella. Esses dispositivos (o DRM é o mais conhecido) acabam limitando as possibilidades do usuário. "O que ocorre com isso é a restrição do uso integral do produto cultural, retirando do consumidor sua liberdade e autonomia na fruição", completa o advogado.
O projeto de lei propõe ainda que a concessão do uso de determinada obra em certos casos seja concedida pelo Poder Judiciário. Porém, para o Idec, o dispositivo não teria força, pois a aprovação judicial não tem aplicação imediata.
Punições
Uma das mais importantes e polêmicas mudanças na Lei de Direitos Autorais implicaria na punição daqueles usuários que hospedarem na internet conteúdos sem a autorização legal dos titulares das obras. O conteúdo publicado também deverá ser imediatamente retirado da web.
O Instituto acredita que esse ponto do projeto de lei deve ser suspenso, pois a regra entende que qualquer conteúdo, mesmo aquele postado dentro da lei, deve ser retirado em caso de alegações de terceiros, mesmo que essas não sejam comprovadas. "Pela simples alegação de um eventual titular ofendido, o conteúdo, que pode ter sido postado dentro da lei, já que isso, no momento da notificação, ainda não foi averiguado, seja retirado indevidamente", finaliza Guilherme.