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Indústria do Tabaco deve pagar pelo dano que causa

<p> <i>Idec ap&oacute;ia a&ccedil;&atilde;o que prev&ecirc; ressarcimento aos cofres p&uacute;blicos pelos preju&iacute;zos com tratamento de doen&ccedil;as provocadas pelo cigarro</i></p>

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Atualizado: 

18/08/2011

A Promotoria do Consumidor de São Paulo entrou com processo contra os dois maiores fabricantes de cigarros vendidos no Brasil, Philip Morris e Souza Cruz, que juntos detém cerca de 80% do mercado de tabaco no país.

A ação coletiva pede que as empresas indenizem os governos dos estados e municípios pelos gastos com doenças causadas ou agravadas pelo fumo e pelos danos causados a fumantes ativos e passivos. Além disso, a petição considera que os fabricantes devem compensar a sociedade por colocar à venda produtos que sabem que são prejudiciais à saúde.

As gigantes mundiais do Tabaco são os principais alvos porque praticamente monopolizam o mercado de cigarros no Brasil, e assim devem assumir, proporcionalmente às suas vendas, a responsabilidade pelos danos associados ao fumo.

A ação é inédita no Brasil, mas nos Estados Unidos as quatro maiores indústrias de cigarro locais firmaram acordo, em 1998, com o compromisso de reparar em US$ 206 bilhões no decorrer de 25 anos 46 estados norte-americanos.
O processo brasileiro não estipula um valor para ressarcimento, se a causa for ganha o juiz determinará.

Mas estima-se que a indenização seja bilionária, visto que os gastos dos hospitais públicos no tratamento de doenças associadas ao cigarro nos últimos 10 anos, também atinjam tais cifras, segundo estudo da Fundação Osvaldo Cruz, que ainda não tem números precisos.

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