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Atualizado:
O Idec vai exigir da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a mudança na fórmula de reajuste da energia elétrica e uma definição sobre a melhor forma de ressarcir os consumidores pela cobrança indevida de R$ 1 bilhão a mais por ano nas contas de luz desde 2002, devido a um erro no cálculo de reajuste. O critério adotado na época não levou em conta os ganhos esperados com a demanda futura.
Apontado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), o problema causou um prejuízo de cerca de R$ 7 bilhões aos consumidores no período. Apesar de ter tomado conhecido da falha há dois anos, o governo não tomou nenhuma medida para resolvê-lo. A Aneel admitiu o erro, mas disse não dispor de mecanismos para exigir a devolução do dinheiro ou uma compensação para o consumidor.
O Idec participará amanhã (22) de uma reunião no Procon com outros órgãos de defesa do consumidor e com as concessionárias de energia elétrica que atuam no estado de São Paulo. O objetivo é esclarecer a denúncia e discutir que providências as empresas pretendem tomar.
O Instituto também se reunirá com especialistas na área de energia elétrica para discutir a questão no IEE (Instituto de Eletrotécnica e Energia) da USP para discutir a alteração da fórmula de reajuste e as formas de compensação para o consumidor.
O assessor técnico do Idec Marcos Pó destacou a atuação do tribunal, que detectou a falha. "É preciso louvar esse trabalho do TCU. Graças a essa atribuição, foi possível descobrir esse problema. E alertar para o risco do PL [projeto de lei] das agências reguladoras que está para ser votado no Congresso Nacional e ameaça acabar justamente com essa atribuição do TCU."
Na edição deste mês da revista, o Instituto mostra que, nos últimos seis meses, 52 das 63 distribuidoras de energia elétrica que atuam no país reajustaram as tarifas. Destas, 22 aplicaram aumentos acima do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação de determinado período. Na média, os aumentos foram de 5,10%, contra 4,37% do IPCA (de setembro de 2008 a agosto de 2009). No caso da CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz), que atende os moradores do interior de São Paulo, no entanto, o acumulado chegou a 13,81%.
O problema
O reajuste tarifário é aplicado todos os anos, exceto no ano da revisão tarifária - que ocorre em intervalos de quatro anos em todas as distribuidoras. Ao aplicar o reajuste, a Aneel usou como referência a receita total dos 12 meses anteriores. A agência concluiu que deveria aplicar o reajuste sobre a receita futura, não a dos 12 meses anteriores. Só assim o modelo captaria o aumento de demanda. É aí que está a falha.
Para exemplificar, se uma distribuidora tiver de arrecadar para o governo R$ 1 bilhão para custear sua parte na conta de encargos do sistema, o aumento da demanda por energia poderá fazer com que a concessionária arrecade R$ 1,05 bilhão.
No ajuste, a Aneel verifica se a distribuidora pagou R$ 1 bilhão, como era devido. Os R$ 50 milhões adicionais recolhidos dos consumidores são embolsados pela distribuidora. Esse mecanismo se repete e se acumula nos últimos anos. Pela regra do setor elétrico, isso não poderia ocorrer, porque a distribuidora não pode auferir nenhum tipo de ganho no recolhimento de um encargo. Sua remuneração só pode ser obtida pela prestação do serviço de distribuição - já prevista na composição da tarifa paga pelos consumidores.