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Idec se manifesta contra cobrança de preço diferenciado em pagamento à vista no cartão

<p> <i>Para o Instituto, PL que pode permitir a diferencia&ccedil;&atilde;o &eacute; equivocado e transfere o problema dos custos de comerciantes com aluguel de m&aacute;quinas de cart&atilde;o e taxas de administra&ccedil;&atilde;o para o consumidor, al&eacute;m de camuflar um problema maior: a necessidade de regulamenta&ccedil;&atilde;o do setor de operadoras de cart&atilde;o de cr&eacute;dito</i></p>

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Atualizado: 

05/08/2011

O Idec encaminhou para a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados uma manifestação contra o Projeto de Lei que prevê a diferenciação de preço para pagamento à vista ou com cartão de crédito para um mesmo produto ou serviço, alterando o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Apesar de os parlamentares justificarem a aprovação do projeto alegando que o consumidor seria beneficiado, pois poderia obter um desconto na compra à vista em relação ao preço da venda por meio do cartão de crédito, o Instituto acredita que aconteceria o contrário.

Ao estabelecer esta modificação no CDC, o PL abriria diversas possibilidades para o comerciante aumentar preços disfarçadamente. O Idec entende que o CDC não é o terreno para este tipo de proposta, já que se trata de uma questão envolvendo fornecedores e não uma relação de consumo.

Além disso, o Código não proíbe o fornecedor de dar desconto ao consumidor que comprar à vista hoje. O Instituto também repudia a estratégia de incluir este tema na Medida Provisória nº. 460, por considerá-la totalmente impertinente.

Custos para os comerciantes

Em relação aos custos assumidos pelos comerciantes nas compras pagas com cartão - relativos ao aluguel das máquinas de cartão e às taxas de administração - o Idec é sensível à questão e defende a revisão desses valores, mas avalia que o problema aponta para a necessidade de regulamentação do setor de administradoras de cartão para torná-las mais competitivas.

As operações com cartões de pagamento (débito e crédito) movimentaram R$ 375,4 bilhões em 2008. Ao todo, foram realizados 5,3 bilhões de transações com 514 milhões de cartões, com predomínio de duas bandeiras. O resultado dessa concentração é o crescimento das reclamações de consumidores.

Os estabelecimentos comerciais atualmente estão proibidos de praticar preços diferentes, porém, não são obrigados a aceitar o cartão de crédito como meio de pagamento. Por isso, a partir do momento em que faz a opção por outros meios de pagamentos, além do dinheiro em espécie, a imposição de qualquer tipo de restrição ao meio de pagamento escolhido pelo consumidor configura abusividade.

O repasse de custos ao consumidor está vinculado ao custo de manutenção de terminais e ao prazo que a administradora impõe para repassar o valor da venda ao estabelecimento comercial, atualmente em torno de 30 dias. É importante ressaltar, no entanto, que esse custo já foi repassado ao consumidor no momento da formação do preço de venda do produto ou serviço.

Sem contar que normalmente o consumidor já financia o sistema pelo pagamento de anuidades de cartões. Uma vez adotada a diferenciação de preço nas compras à vista, o consumidor arcará duplamente com os custos do atual sistema.