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Idec participa de Fórum do Comércio Eletrônico

<p> <em>O objetivo do grupo &eacute; estudar os marcos regulat&oacute;rios do com&eacute;rcio na internet, identificar as inova&ccedil;&otilde;es tecnol&oacute;gicas desse tipo de mercado, assegurar os direitos do consumidor e compatibilizar a a&ccedil;&atilde;o dos v&aacute;rios atores que dele participam</em></p>

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Atualizado: 

03/08/2011

Acontece na tarde de hoje (25/2) a segunda reunião do Fórum do Comércio Eletrônico, que reúne representantes dos consumidores, entre eles o Idec, das empresas e de especialistas, como o Comitê Gestor da Internet (CGI).

Para o Idec, esse espaço para discussão e proposição de ideias é muito importante. "É essencial para a regulação do comércio na internet e, especialmente, para a garantia dos direitos dos consumidores numa plataforma de relações de consumo bastante nova", afirma Guilherme Varella, advogado do Instituto. "Além de respaldo jurídico, o comércio eletrônico demanda regras claras para a sua utilização e para a relação entre os diversos interessados", completa.

Direitos do consumidor
Apesar de não ainda haver regulamentação específica para as compras virtuais, os internautas estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). E uma das garantias que o CDC prevê, e que pode ser aplicada ao ambiente do comércio eletrônico, é o "direito de arrependimento".

Segundo o artigo 49 do Código, o consumidor pode desistir de uma compra, em até sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. Isso vale para compras pela internet, telefone ou em domicílio, por exemplo.

A segurança da transação on-line é outro ponto que tem preocupado os consumidores. Não efetuar compras por meio de computadores "públicos" (como os de lan houses, escolas e do trabalho) e verificar se a página da loja virtual é minimamente segura é imprescindível. "E vale destacar que a responsabilidade pela segurança dos dados transmitidos pela internet durante uma compra é da empresa", acrescenta Mariana Ferraz, advogada do Idec.