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Atualizado:
O Idec tem recebido dúvidas de seus associados a respeito de uma carta enviada pela operadora Golden Cross, avisando que a mensalidade de seus planos de saúde sofrerá reajuste por mudança de faixa etária. O comunicado, no entanto, não informa quais as datas e tampouco quais serão os percentuais de aumentos aplicados.
Diante da situação, o Idec recomenda primeiro que os consumidores entrem em contato com a empresa e solicitem esclarecimentos sobre como será aplicado o reajuste para seu caso.
Para além disso, é importante ressaltar que todos os usuários de planos de saúde a partir de 60 anos de idade não podem mais sofrer aumento por faixa etária, conforme determina o Estatuto do Idoso.
Para os associados do Idec, especificamente, uma decisão judicial definitiva garante que, para quem tem planos antigos (assinados antes de 1999) da Golden Cross, o índice de reajuste máximo é de 20% a cada mudança de faixa etária contratualmente estabelecida.
Desse modo, é importante que o consumidor que recebeu o comunicado da operadora fique atento e verifique se o aumento aplicado fere esses direitos.
Nos próximos dias o Idec vai enviar uma carta à Golden Cross solicitando esclarecimento sobre a situação. Além disso, vai reforçar o limite de reajuste a 20% sobre cada mudança de faixa etária para seus associados e que não deve ser imposto o aumento a nenhum consumidor a partir de 60 anos de idade, com base no Estatuto do Idoso.
O que fazer
Veja, passo a passo, como resolver o problema:
1. Peça esclarecimentos à operadora para entender como se aplicou o reajuste para o seu caso.
2. Se você tiver mais de 60 anos, exija à operadora que não seja aplicado reajuste por mudança de faixa etária, com base no Estatuto do Idoso;
3. Caso seja associado do Idec e tenha um plano antigo, solicite à empresa que limite o reajuste total ao percentual máximo de 20%, baseado na decisão judicial obtida pelo Instituto (F54);
4. Se a Golden Cross não responder ou não solucionar o problema, há três alternativas:
a) caso tenha condições financeiras, pague a mensalidade para evitar que o contrato seja cancelado por inadimplência. Feito o pagamento com o reajuste superior a 20%, requeira à operadora o abatimento proporcional do valor excedente nas parcelas posteriores.
b) se não tiver condições de arcar com o pagamento da mensalidade diante do reajuste imposto, tente fazer uma consignação extrajudicial do pagamento: deposite a quantia que considera devida em um estabelecimento bancário oficial (Caixa Econômica Estadual, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). Como o procedimento não é muito difundido, recomenda-se procurar uma agência localizada no prédio de um Fórum ou pedir ajuda ao gerente da agência bancária. Caso a possibilidade não seja aceita pela operadora, resta mover uma ação judicial (para a qual será necessária a contratação de um advogado) para consignação;
c) outra opção é propor uma ação de declaração de reajuste abusivo, com pedido de liminar para suspensão do pagamento das mensalidades com reajuste enquanto a decisão de mérito não acontece. Caso o valor da causa não passe de 20 salários mínimos a ação pode ser movida no Juizado Especial Cível (JEC) sem necessidade de contratação de advogado até a fase de recurso; se for entre 20 e 40 salários mínimos, a representação de um advogado é obrigatória desde o início da ação.
Atenção: No caso dos associados do Idec, a opção pela via judicial acarreta em perda do benefício da ação coletiva movida pelo Instituto contra a Golden Cross (código F54)